MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Órgão de origem deve julgar funcionário investigado por atos quando cedido
STJ

Órgão de origem deve julgar funcionário investigado por atos quando cedido

Decisão é da Corte Especial.

Da Redação

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Atualizado às 17:38

A Corte Especial do STJ, por maioria, concedeu a segurança requerida por um servidor de TI do TJ/DF investigado em PAD por atos ocorridos enquanto estava cedido para o STJ.

O caso foi motivo de (mais) briga entre os ministros Falcão e Noronha no início do ano. O processo é de relatoria do ministro Humberto Martins, que ficou vencido no julgamento desta quarta-feira, 16.

Mandado de segurança

O autor é técnico judiciário no TJ e foi cedido ao STJ, em 2013, para o exercício do cargo em comissão de coordenador de infraestrutura até 2014. Em 2015 foi instaurado PAD com a recomendação de aplicação de penalidade de suspensão por 60 dias.

O servidor sustentou que a recomendação deu ensejo à aplicação da pena pela autoridade alegadamente coatora, em desconformidade com o § 1º do art. 167 e o art. 141 e incisos, todos da lei 8.112/90, interpretados à luz do art. 21, V, da LC 35/79.

Alegou ainda que a penalidade teria sido aplicada com violação ao art. 1º, I do decreto 3.035/99, em razão da ausência de indispensável pronunciamento do órgão de assessoramento jurídico. Pediu, assim, a anulação do ato coator, que é de autoria do ministro Falcão, então presidente da Casa.

O relator do MS, porém, não viu ilegalidade no ato de Falcão. Para Humberto Martins, foi encaminhado ao presidente do TJ a conclusão da comissão do STJ, e restou mantida a competência relacionada ao PAD.

Além do devido

Após pedir vista antecipada dos autos, o ministro João Otávio de Noronha proferiu voto afastando alegação de impedimento e acolhendo a tese do autor.

Citando jurisprudência pacífica e a lei que trata da matéria, segundo a qual o processo é instruído por órgão onde serve ou serviu o funcionário, mas retorna ao órgão de origem, a quem cabe julgar, Noronha leu trechos do ofício do ministro Falcão que, em sua análise, vai além da competência do então presidente e faz verdadeiro julgamento do servidor.

De acordo com Noronha, o ofício recomenda especialmente a aplicação da pena, e não, como concluiu o relator, encaminha o caso para o presidente do TJ.

Consta no referido ofício a palavra "julgamento" e ainda determina Falcão que, em caso de reconsideração da sanção, os autos deveriam retornar à Corte Superior.

"A lei 8.112 é categórica. Se aqui não se julga, se instrui, porque esse despacho indicando sanção de 60 dias? E ainda diz "oficie ao órgão de origem para que providencie a edição do ato único punitivo correspondente com posterior ciência da decisão do interessado". O TJ não é subordinado aqui. Por que determinar cópia se o processo é julgado lá? O despacho é claro. O que o TJ vai fazer? Julgar de novo? Dizer não considero? Houve uma imposição pela aplicação e todos sabem a razão do ajuizamento do MS. Manda aplicar a sanção lá e volta o arquivo aqui? Se é lá que julga, o arquivamento é lá. Esse processo correu de forma anormal e todo mundo sabe disso."

Noronha leu diversos trechos do ofício para sustentar a conclusão de que "a própria autoridade coautora afirma que a competência é dele para julgar funcionário que não estava mais aqui".

Assim, concedeu a segurança para determinar a remessa do PAD à presidência do TJ a fim de que se proceda ao julgamento do impetrante e eventual aplicação da penalidade.

Votos

O ministro Humberto reiterou o voto no qual concluiu que o ofício de Falcão não traz determinação e sim apenas encaminha o resultado da Comissão para o TJ.

A divergência foi seguida pelos ministros da Corte, à exceção do ministro Fischer, que se declarou suspeito - o PAD do qual o servidor foi alvo ocorreu na gestão do ministro enquanto presidente, e Fischer inclusive foi testemunha; segundo o ministro, "eram todos excelentes servidores, até hoje não entendi o motivo de ter aberto o processo administrativo".

A ministra Maria Thereza afirmou ao acompanhar Noronha: "Pode até ser que, do ponto de vista formal, tenha encaminhado ao Tribunal de Justiça para baixar o ato de punição; do ponto de vista formal, sim, mas pelo que se percebe das decisões razoável concluir é que o caso foi julgado aqui."

Por sua vez, Herman Benjamin considerou que na hipótese dos autos houve a determinação de sanção específica, o que não caberia ao órgão em que o funcionário estava cedido.

Após dúvida da ministra Nancy e intervenção do ministro Salomão, ficou definido que a concessão da segurança, para julgamento no TJ/DF, não implica nulidade automática das provas produzidas pela Comissão investigadora do STJ.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616