MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Plano de saúde não é obrigado a custear medicamento importado não registrado na Anvisa
Saúde

Plano de saúde não é obrigado a custear medicamento importado não registrado na Anvisa

Decisão é da 4ª turma do STJ a partir do voto do ministro Salomão.

Da Redação

quinta-feira, 16 de março de 2017

Atualizado às 18:18

A 4ª turma do STJ firmou entendimento de que o plano de saúde não é obrigado a custear medicamento importado não registrado na Anvisa.

O colegiado acompanhou o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. O ministro apontou que o Tribunal já debateu o tema detalhadamente.

Segundo o ministro, não é possível impor ao plano de saúde a concessão de medicamento importado sem registro da Anvisa, pois imporia à parte a realização de ato tipificado como infração de natureza sanitária, conforme art. 66 da lei 6.360/1976.

"A prestadora de serviços de plano de saúde está obrigada ao fornecimento de tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, pelo que deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da saúde do contratado. Contudo, inexiste o dever legal de promover a concessão de medicamento importado sem registro na Anvisa, ante a previsão de infração em razão da proibição de comercialização no território nacional de medicamento sem referido registro." (grifos nossos)

Divergência

Ficou vencido no caso o ministro Raul Araújo, para quem, nas situações que o tratamento convencional não for suficiente ou eficiente, e existindo tratamento experimental, a seguradora/operadora deve arcar com os custos.

Nesses casos, ponderou, o tratamento experimental "se transmuda em tratamento mínimo", e diante da raridade da doença, muitas vezes, pode ser que o medicamento sequer alcance o registro da Anvisa a tempo. "O fato do medicamento prescrito pelo médico não ter registro na Anvisa não deve constituir regra para a operadora recusar o tratamento", afirmou, especialmente porque a jurisprudência é de que a operadora pode delimitar as doenças passíveis de cobertura, mas não restringir os tratamentos e técnicas relacionados às doenças previstas no contrato.

O ministro Salomão afastou a responsabilização pelos gastos com aquisição da medicação importada sem registro na Anvisa, no que foi seguido pelos ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

A ministra Gallotti, presidente da turma, ponderou que a obrigação de fornecimento de medicamento importado não nacionalizado implica também em alteração da adequação econômico-financeira do contrato. Por sua vez, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou até eventual risco do plano de saúde ao fornecer medicamento não autorizado que pode vir a causar malefício ao paciente/segurado.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616