MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP anula multa de R$ 80 mil aplicada indevidamente a empresa de consórcio

TJ/SP anula multa de R$ 80 mil aplicada indevidamente a empresa de consórcio

Para o colegiado, o intuito protelatório que ocasionou a multa não ficou demonstrado de forma clara.

Da Redação

quarta-feira, 29 de março de 2017

Atualizado às 08:37

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou multa de R$ 80 mil aplicada indevidamente a empresa de consórcios. Após ação contra a empresa ser extinta por falta do pagamento de custas, a empresa pediu majoração dos honorários, mas o juízo de 1ª instância considerou o recurso protelatório. Para o colegiado, o intuito protelatório não ficou demonstrado de forma clara.

O caso

Um cliente da empresa entrou com ação indenizatória pedindo R$ 3,3 milhões. Inicialmente, o autor conseguiu a isenção da taxa judiciária. Mas, após a empresa contestar a gratuidade e produzir provas de que ele era um empresário, a isenção foi derrubada.

O processo acabou extinto por não pagamento das custas processuais. A sentença condenou o cliente ao pagamento de R$ 3 mil a título de honorários sucumbenciais. Inconformada, a empresa opôs embargos alegando que a verba honorária fixada era irrisória, e pediu a majoração para, ao menos, 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/15.

Além de não acatar o pedido, o juiz de origem considerou que o recurso foi protelatório e condenou a concessionária a pagar 2% do valor atualizado da causa a título de multa.

Ambas as partes recorreram ao TJ.

O cliente, contra a extinção do processo, pediu o restabelecimento da gratuidade. Já a empresa alegou que não há interesse na protelação do processo, pedindo a anulação da multa, e também que os honorários fossem majorados.

Valor elevado

Ao analisar os pedidos, o colegiado entendeu que o recurso do autor não merece prosperar, visto que não cumpriu a determinação de recolhimento das custas e despesas processuais.

Por outro lado, deu parcial provimento ao recurso da empresa. O desembargador Israel Góes dos Anjos, relator, entendeu que a multa imposta nos embargos deveria ser afastada, visto que não ficou configurado de forma clara o intuito protelatório.

Negou, no entanto, o pedido de majoração de honorários, visto que o novo CPC "silencia quanto ao valor elevado demais pelo critério da fixação entre 10% e 20%".

"Se o Código permite a aplicação da equidade para fixação de honorários a fim de que não sejam insignificantes, tem-se que o mesmo critério pode ser utilizado para que os honorários não se tornem exorbitantes e elevados em verdadeira incompatibilidade com a natureza da causa."

Entendeu, assim, cabível a manutenção do valor fixado na origem.

A empresa foi representada pelo escritório BGR Advogados, sob coordenação do sócio fundador Fabio da Rocha Gentile.

  • Processo: 1006206-65.2014.8.26.0602

Veja o acórdão.

_____________


Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA