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TSE

Maioria do TSE quer retirada das provas da Odebrecht do julgamento da chapa Dilma-Temer

Julgamento teve início na terça-feira, 6.

Da Redação

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Atualizado às 08:53

Em meio a longos debates na manhã desta quinta-feira, 8, a maioria dos ministros do TSE apontam o entendimento de que não devem ser consideradas no processo as provas produzidas a partir das delações da Odebrecht.

Discussão se deu na retomada do julgamento que acontece desde a última terça-feira, 6, a fim de decidir se deve ou não ser cassada a chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014, sob acusações de abuso de poder político e econômico.

Para os ministros Gilmar, Admar, Tarcísio e Napoleão, que se manifestaram contra a utilização das provas, os documentos em discussão tratam de "fatos novos", que não constavam no pedido inicial - pedido que aponta o recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras, ou seja, referente a caixa 1, e não a caixa 2, como indicado nas provas da "fase Odebrecht".

No encerramento da sessão, por volta de 12h30, o relator, ministro Herman Benjamin, bradou: "esta ação não poderia existir sem a inclusão da matriarca chefe desta manada de elefantes que é a Odebrecht."

Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber sinalizaram entendimento análogo à posição de Herman Benjamin. Destacou-se que discussão desta quarta ia contra decisão anterior do próprio plenário do TSE, em abril de 2015, então com outra composição, ainda com os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, momento em que foi decidido pela tomada de depoimentos de Mônica Moura e João Santana a pedido do MP, situação em que confirmaram ao relator o uso de caixa 2 na campanha de 2014.

Até o momento, maioria dos ministros é favorável à desconsideração das referidas provas. A sessão será retomada às 14h30.

O julgamento

O presidente da Corte, ministro Gilmar, iniciou a sessão desta quinta consultando os colegas sobre a possibilidade de apresentação do voto de mérito do relator, ministro Herman, visto que este teria ponderado, na sessão de quarta, que os temas das próximas preliminares se confundiam com o cerne da questão. Ele passou a palavra inicialmente ao ministro Napoleão, o qual se manifestou no sentido da impossibilidade de usar provas da Lava Jato no julgamento.

O ministro Fux, na discussão, fez diversas ponderações, destacando que não se pode descobrir tudo o que descobriu sobre a campanha da chapa discutida e fingir que nada viu ao julgá-la. Ele votou com o relator para aproveitar as provas relacionadas à delação da Odebrecht no julgamento. "Avestruz é que enfia a cabeça no chão", disse, sobre desconsiderar as provas.

Em dado momento da discussão, ministro Herman, incomodado com o fato de estarem discutindo o uso ou não de provas sem ouvir o que ele pensava sobre o assunto, alfinetou: "Vossa exa., ministro Gilmar, com todo respeito, não me ouviu hoje. Começou diretamente com o ministro Napoleão... Mas eu até prefiro falar ao final, não tem problema."

Admar Gonzaga apontou que é vedado usar prova sobre fato que não está no pedido inicial contra a chapa - para ele, as provas relacionadas à delação da Odebrecht não deveriam ser utilizadas.

A ministra Rosa acompanhou o relator, entendendo que a questão deveria ser apreciada juntamente com o mérito. Destacou que só devem excluídas provas produzidas ilegalmente, e destacou a necessidade, no caso, de acurada análise da prova, tratando-se evidentemente de exame de mérito.

Em sua fala, o ministro Herman Benjamin pediu que os três ministros que tiveram manifestações contrárias ao pretenso encaminhamento que deu o relator, ministros Napoleão, Admar e Tarcísio, dissessem claramente se a Odebrecht podia ou não ser investigada. E destacou:

"Eu não abdicarei de apresentar os resultados da investigação que foi determinada por esse tribunal. Quem quiser rasgar a decisão deste tribunal, que determinou - e aqui ninguém quer - mas quem quiser rasgar, o faça sozinho, esta decisão do tribunal que determinou a investigação."

Em resposta, Napoleão apontou que a Odebrecht deve ser investigada, assim como a JBS - no entanto, não na presenta ação. Questionou se o objeto deste pedido pode ser ampliado - se sim, evidente que haverá provas sobre a parte ampliada. Do contrário, as provas não devem ser utilizadas. O advogado de Temer, Gustavo Guedes, interrompeu a discussão para salientar que não se trata de Odebrecht e JBS - o que a defesa coloca é que só podem ser ouvidos fatos relativos à Petrobras.

O ministro Admar observou que seu voto se limitará a recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras, caixa 1, e não à parte chamada Odebrecht, que se refere a caixa 2. Ao que Herman indagou: "Aqui nós estamos no processo mais importante da história do TSE para examinar caixa 1, mas não caixa 2? Invertendo a ordem absoluta de toda a nossa história..."

Ao se manifestar, o ministro Tarcísio destacou a importância do contraditório, apontou que o tema circunstanciado no contraditório é financiamento de campanha mediante doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras, como parte da distribuição de propinas. A seu ver, a discussão trata de novas causas de pedir, que não podem ser introduzidas nas ações em curso. "Ao julgador cumpre analisar objetivamente os fatos à luz do que efetivamente consta do processo." Tarcísio destacou que não levará em consideração nenhuma prova produzida na "fase Odebrecht", e que caixa 2 e caixa 3 não estão em julgamento, mas apenas caixa 1.

Fux apontou que que, de acordo com a lei, no caso, a ação é tão séria que já na inicial tem de constar uma prova do abuso de poder econômico, da corrupção ou da fraude - mas isso não significa dizer que outras provas produzidas no curso da ação não possam ser levadas em consideração até o momento da decisão.

Na conclusão da sessão desta manhã, Herman afirmou que "a fase da Odebrecht é uma criação magnífica desta banca não menos magnífica de advogados", e que ele mesmo utiliza em seu voto. Ele apontou que "nunca houve fase Odebrecht" no sentido de uma geração espontânea, o que a lei permitiria, a lei das inexigibilidades, confirmada pelo Supremo. Mas que "esta ação não poderia existir sem a inclusão da matriarca chefe desta manada de elefantes que é a Odebrecht".

  • Processos: AIME 761, Rp 846, AIJE 194.358

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