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JF

PF deve realizar trâmites necessários para renovação de passaporte

Emissão está suspensa desde junho devido à falta de orçamento.

Da Redação

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Atualizado em 19 de julho de 2017 18:14

O juízo da 19ª vara Federal Cível de SP deferiu liminar em MS para determinar que a PF receba imediatamente uma mulher em sua repartição, independentemente de agendamento, para realização dos trâmites necessários para renovação de passaporte, com urgência.

A impetrante requereu a emissão de seu passaporte em razão de reunião de trabalho agendada em agosto nos Estados Unidos. Apesar de possuir passaporte válido, até 28/11/2017, ela necessita de um novo em razão da exigência de validade mínima de seis meses.

Desde o fim de junho a emissão de passaportes foi suspensa pela PF em razão da insuficiência de orçamento. No MS, a impetrante alega que faz jus ao passaporte de emergência, mas ao comparecer na sede da PF, em 4/7/17, sequer receberam sua documentação.

De acordo com a decisão, não é possível que se defira, imediatamente, a expedição de passaporte, por não ser o Poder Judiciário competente para tal, "faltando-lhe elementos para averiguar se de fato há direito ou não ao passaporte ou a fazer a viagem". Contudo, o juízo deferiu parcialmente a liminar para determinar que a autoridade competente receba a impetrante em sua repartição, independente de agendamento e imediatamente, com a finalidade de realização dos trâmites necessários para renovação do passaporte, "a qual deverá ser feita, caso a parte autora atenda aos requisitos próprios, em até seis dias úteis contados do comparecimento da impetrante na repartição competente."

"Embora ciente das dificuldades orçamentárias da Polícia Federal, e tendo tomado ciência do comunicado presente em https://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2017/06/notaa-imprensa-servico-de-passaporte, não vejo meios de, em situações de comprovada urgência, não determinar que a Polícia Federal, excepcionalmente, proceda em sentido contrário ao do comunicado, sob pena de perecimento de Direito, em relação ao qual o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal veda omissão judicial."

O escritório Neumann Advogados representa a impetrante no caso.

  • Processo: 5010078-83.2017.4.03.6100

Veja a íntegra da decisão.

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