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Justiça do Trabalho

Advogado é condenado por má-fé por atuação orquestrada com empresa

JT/SP determinou que Secretaria oficie à OAB e ao MP/SP para providências cabíveis.

Da Redação

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Atualizado às 08:27

O juiz do Trabalho Alessandro Roberto Covre, de Guarulhos/SP, condenou uma empresa e seu advogado em litigância de má-fé por agirem com dolo processual.

No bojo de uma reclamação trabalhista com uma série de pedidos, a reclamada sustentou que a autora deveria ser condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo para obter objeto ilegal.

Contudo, o magistrado constatou que se deu o inverso, já que a ré alegou "a existência de quitação do contrato de trabalho perante a CCP, quitação esta que, na verdade, foi resultado de uma atuação orquestrada com seus advogados com manifesto intuito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação da legislação trabalhista".

Alterar a verdade dos fatos

O juiz Alessandro Covre considerou que a empresa e seu patrono buscaram "alterar a verdade dos fatos" quanto à irregularidade da submissão da demanda perante a CCP, insistindo em uma defesa destituída de fundamentos.

"O Judiciário não pode, e não deve, simplesmente ficar alheio a uma situação de tamanha gravidade."

Ao declarar a nulidade do acordo junto à CCP, o magistrado destacou: "A reclamante foi, de fato, induzida em erro, ao ser orientada a submeter sua demanda perante a Câmara Intersindical de Conciliação Trabalhista do Comércio de São Paulo, por uma advogada integrante do escritório do patrono da reclamada, tudo em conluio entre a reclamada e os referidos advogados, com nítido objeto de obter quitação de verbas trabalhistas em patamar inferior ao devido."

Assim, o magistrado condenou a reclamada e solidariamente o causídico ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa em favor da parte contrária.

Ainda mais: com relação aos advogados envolvidos no caso (o patrono da causa e a advogada que atuava junto ao escritório), o julgador determinou que a Secretaria oficie à OAB e ao MP/SP para providências cabíveis.

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