MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ministro Toffoli suspende decisão do TCU contra conciliação entre União e Cemig
MS

Ministro Toffoli suspende decisão do TCU contra conciliação entre União e Cemig

Conciliação trata da prorrogação da concessão das usinas hidrelétricas de Jaguara, São Simão e Miranda.

Da Redação

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Atualizado às 07:09

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar para suspender acórdão do TCU contrário ao andamento da conciliação entre a União e a Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais acerca da prorrogação da concessão das usinas hidrelétricas de Jaguara, São Simão e Miranda. A decisão foi tomada no MS impetrado pela Cemig contra o acórdão do TCU.

O Tribunal de Contas fundamentou sua decisão no entendimento de que a negociação em curso entre a União e a companhia energética colocaria em risco o processo licitatório das usinas lançado pela Aneel, com data marcada para o dia 27. O TCU alegou ainda que desconhecia os termos da conciliação em andamento.

As tratativas estão em curso na CCAF - Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da AGU, para colocar fim a ações judiciais em curso, inclusive no STF, no RMS 34.203 e na AC 3.980, também de relatoria do ministro Toffoli. A Cemig informa que as reuniões de conciliação tiveram início este mês, com novos encontros já agendados.

Para o ministro, o TCU extrapolou sua competência ao suspender o andamento da tentativa de conciliação administrativa de dois litigantes judiciais, ainda que tivesse autoridade para realizar acompanhamento da negociação e apreciar os termos de suas cláusulas. A tratativa poderia ser paralisada apenas pelas próprias partes, que tiveram anuência do ministro Dias Toffoli para dar início à negociação.

"Ao deliberar no sentido de que a continuidade das tratativas fica condicionada à posição do TCU sobre a viabilidade de eventual acordo, que sequer tem seus termos delimitados, tenho que o Tribunal de Contas procedeu a uma substituição da esfera de atuação administrativa e política da União e, de outro lado, interferiu na discricionariedade das partes judiciais quanto ao interesse em conciliar."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA