MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF garante liberdade ao empresário Jacob Barata
HC

STF garante liberdade ao empresário Jacob Barata

A decisão da 2ª turma, por maioria, substitui a preventiva por outras medidas cautelares.

Da Redação

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Atualizado às 17:03

A 2ª turma do STF confirmou a liminar que determinou a soltura do empresário Jacob Barata Filho, preso em julho por suposto envolvimento no governo de Cabral.

Barata foi preso em julho quando embarcava para Portugal em viagem de negócios, mas em agosto o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu HC por constrangimento ilegal.

Em sustentação oral elogiadíssima pelos ministros, a advogada Daniela Teixeira, responsável pela defesa do empresário, argumentou a total ausência no processo de provas que relacionem o empresário Barata Filho ao ex-governador Sérgio Cabral.

Ouça a íntegra da sustentação:

Nesta terça-feira, 10, o relator afirmou que estão incólumes os fundamentos pelos quais deferiu a liminar. Conforme Gilmar, os fatos são distantes no tempo da decretação da prisão (2010), além de ligados à gestão estadual anterior.

"O perigo que a liberdade do paciente poderia representar pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas."

A alegada suspeição do MPF para que Gilmar julgasse o caso, por suposta intimidade de sua esposa com o empresário, foi rechaçada veementemente, tal qual no caso de Eike Batista.

Assim, confirmou a liminar, determinando a substituição da prisão preventiva por proibição de contato com demais investigados, de deixar o país; a entrega do passaporte e o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. Ouça o voto do ministro Gilmar:

O ministro Toffoli, ao acompanhar o relator, demonstrou preocupação com o fato de que muitas prisões provisórias ocorrem para, depois, ocorrem as investigações.

Também o ministro Lewandowski entendeu não ser o caso de prisão preventiva, e criticou: "Me preocupa muito essa prática do Ministério Público quando traz a denúncia, fatiar os fatos em distintos núcleos, construindo narrativa que vai desaguar em possível acusação de organização criminosa."

Por sua vez, o ministro Fachin, presidente, não conheceu do HC, embora tenha dito que subscrevia algumas dessas premissas que transcendem o caso concreto, notadamente com relação ao impedimento e suspeição. Ouça o voto dos ministros:

________________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...