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Conciliação

Câmara privada de conciliação lança regulamento de mediação trabalhista

O documento está de acordo com o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores e é alternativa para outras entidades.

Da Redação

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Atualizado às 07:21

A câmara privada de mediação e conciliação Vamos Conciliar criou o primeiro regulamento de mediação trabalhista do Brasil. O documento contém regras para os processos trabalhistas de acordo com o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores e se aplica a todas as sessões de mediação realizadas na instituição.

O regulamento possibilita segurança para todos os atores envolvidos no cenário: assim como o advogado sabe da sequência dos fatos na sessão de mediação, as partes também têm esse conhecimento e não são pegas de surpresa. Já o Judiciário trabalhista saberá as regras que estão sendo aplicadas. "Antes, não existia um regulamento especifico de mediação trabalhista. Com o surgimento desse documento, é possível garantir a lisura do nosso procedimento", explica Izabele Holanda, mediadora da Vamos Conciliar.

Além de auxiliar as partes envolvidas no procedimento, o regulamento pode ser utilizado pelas outras câmaras privadas como exemplo para que a mediação trabalhista seja difundida pelo país.

De acordo com o relatório Justiça em Números, realizada pelo CNJ, apenas 11,9% das sentenças e decisões proferidas pelo Judiciário no ano passado foram homologatórias de acordo. Em relação às causas, rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias representaram 11,51% do total de processos ingressados na Justiça, sendo mais uma vez o assunto mais recorrente do Poder Judiciário.

Para a Vamos Conciliar, esses dados mostram que provavelmente há uma falha de comunicação entre patrão e empregado. As partes não conseguem resolver de maneira satisfatória o conflito e procuram recorrem ao litígio como melhor alternativa.

"O Judiciário trabalhista está abarrotado de demandas e isso tem feito com que as audiências iniciais aconteçam com a média de seis meses a um ano. Por outro lado, temos alternativa: a mediação - que empodera as partes e possibilita que os dois lados efetivamente busquem a melhor solução para o conflito que existe entre eles."

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