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Legislação

IAB defende PL sobre ação penal em crimes contra patrimônio

Parecer favorável à proposta foi votado em sessão ordinária na última quarta-feira, 25.

Da Redação

sábado, 28 de outubro de 2017

Atualizado em 27 de outubro de 2017 11:23

A abertura de ação penal por parte do MP em crimes contra o patrimônio nos quais não houver emprego de violência ou grave ameaça deverá ser feita apenas mediante representação da vítima. Este é o posicionamento da Comissão de Direito Penal do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, que na última quarta-feira, 25, aprovou, por unanimidade, parecer favorável ao PL 7.031/17, de autoria dos deputados Federais Wadih Damous e Glauber Braga, que visa alterar dispositivos do CP.

Segundo o relator da comissão, Sergio Chastinet Duarte Guimarães, "é razoável, procedente e oportuno que, nesses casos, a iniciativa do MP fique condicionada à vontade da vítima, por se tratarem de crimes que atingem interesses individuais". Para o advogado, a lei penal brasileira tem um caráter "excessivamente patrimonialista" e se preocupa, prioritariamente, a atender os interesses de classes dominantes e do patrimônio individual.

O relator também alertou que, em muitos casos, a necessidade de proteção sobre o patrimônio chega a sobrepor a garantia de integridade física, como é o caso de crimes de roubo com arma de fogo, que não resultem em lesões corporais à vítima, cuja pena é maior do que a prevista em casos de lesão corporal gravíssima. "Muitas vezes, a proteção preferencial ao patrimônio é desproporcional à tutela de bens jurídicos mais importantes, como a incolumidade física."

Em seu parecer, Guimarães defendeu alterações ao texto do PL, para que crimes como furto simples e qualificado, apropriação indébita, estelionato e fraude no comércio também sejam passíveis de ação penal pública condicionada à vontade da vítima.

No entanto, apesar de apoiar a medida, o relator se manifestou favorável à previsão de que, nos casos em que os crimes forem cometidos contra pessoas com 60 anos de idade ou mais, a ação penal deverá ser incondicionada à vontade da vítima.

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