MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. IAB defende PL sobre ação penal em crimes contra patrimônio
Legislação

IAB defende PL sobre ação penal em crimes contra patrimônio

Parecer favorável à proposta foi votado em sessão ordinária na última quarta-feira, 25.

Da Redação

sábado, 28 de outubro de 2017

Atualizado em 27 de outubro de 2017 11:23

A abertura de ação penal por parte do MP em crimes contra o patrimônio nos quais não houver emprego de violência ou grave ameaça deverá ser feita apenas mediante representação da vítima. Este é o posicionamento da Comissão de Direito Penal do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, que na última quarta-feira, 25, aprovou, por unanimidade, parecer favorável ao PL 7.031/17, de autoria dos deputados Federais Wadih Damous e Glauber Braga, que visa alterar dispositivos do CP.

Segundo o relator da comissão, Sergio Chastinet Duarte Guimarães, "é razoável, procedente e oportuno que, nesses casos, a iniciativa do MP fique condicionada à vontade da vítima, por se tratarem de crimes que atingem interesses individuais". Para o advogado, a lei penal brasileira tem um caráter "excessivamente patrimonialista" e se preocupa, prioritariamente, a atender os interesses de classes dominantes e do patrimônio individual.

O relator também alertou que, em muitos casos, a necessidade de proteção sobre o patrimônio chega a sobrepor a garantia de integridade física, como é o caso de crimes de roubo com arma de fogo, que não resultem em lesões corporais à vítima, cuja pena é maior do que a prevista em casos de lesão corporal gravíssima. "Muitas vezes, a proteção preferencial ao patrimônio é desproporcional à tutela de bens jurídicos mais importantes, como a incolumidade física."

Em seu parecer, Guimarães defendeu alterações ao texto do PL, para que crimes como furto simples e qualificado, apropriação indébita, estelionato e fraude no comércio também sejam passíveis de ação penal pública condicionada à vontade da vítima.

No entanto, apesar de apoiar a medida, o relator se manifestou favorável à previsão de que, nos casos em que os crimes forem cometidos contra pessoas com 60 anos de idade ou mais, a ação penal deverá ser incondicionada à vontade da vítima.

_____________


Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.