MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB
STJ

Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB

A decisão unânime foi da 2ª turma em processo relatado pelo ministro Herman Benjamin.

Da Redação

sexta-feira, 2 de março de 2018

Atualizado às 07:25

A 2ª turma do STJ julgou nesta quinta-feira, 1º/3, processo sobre a necessidade de inscrição dos Defensores Públicos na OAB.

A questão, como ressaltado pelo relator, ministro Herman Benjamin, é notoriamente controversa nos Tribunais locais do país.

Regime próprio

Conforme o voto do relator, apesar dos defensores públicos exercerem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à advocacia, "há inúmeras diferenças".

Entre elas, os fatos de que a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, necessita de aprovação prévia em concurso público e os defensores não têm obrigação de apresentar instrumento do mandato em sua atuação.

"Em conclusão, o art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994 merece interpretação conforme à Constituição para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública, não obstante se exija a inscrição do candidato em concurso público. Ademais, a inscrição obrigatória não pode ter fundamento nesse comando em razão do posterior e específico dispositivo presente no art. 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/1994."

Em decisão unânime a turma deu provimento ao recurso contra acórdão do TRF da 5ª região.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA