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Recursos repetitivos

STJ afeta aos repetitivos admissão de agravo de instrumento em hipóteses não previstas no CPC

A Corte Especial decidiu não suspender a tramitação de processos que tratem da mesma controvérsia.

Da Redação

terça-feira, 13 de março de 2018

Atualizado às 09:22

A Corte Especial do STJ afetou dois recursos especiais - REsp 1.704.520 e REsp 1.696.396 - para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 988, a controvérsia diz respeito à possibilidade de o artigo 1.015 do CPC/15 receber interpretação extensiva para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas.

O tema foi cadastrado com a seguinte redação:

"Definir a natureza do rol do artigo 1.015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do novo CPC."

A Corte Especial decidiu não suspender a tramitação de processos que tratem da mesma controvérsia.

Recursos repetitivos

O CPC/15 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia a decisão de afetação do REsp 1.704.520.

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