MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça gratuita não retroage para isentar custo de pedido administrativo de exibição de documentos
STJ

Justiça gratuita não retroage para isentar custo de pedido administrativo de exibição de documentos

Entendimento é do ministro Sanseverino, do STJ.

Da Redação

segunda-feira, 19 de março de 2018

Atualizado às 14:24

O ministro Sanseverino, do STJ, proveu recurso da Oi em controvérsia sobre a exibição incidental de documentos referentes a contrato de participação financeira no curso de ação de complementação de ações.

O recurso foi analisado com base no CPC/73 e com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência da Corte.

No caso em análise, o Tribunal de origem firmou a premissa de que "o autor/agravado fez um único requerimento administrativo, via Carta AR, mas não comprovou o pagamento do custo do serviço, conforme dispõe a súmula 389 do STJ". A Corte estadual reputou desnecessário o pagamento do custo do serviço, ao fundamento de que, "quando a parte é beneficiária da gratuidade de Justiça, ela possui o direito de solicitar a exibição dos referidos documentos em ação judicial, sem o pagamento dos custos dos serviços".

No entanto, asseverou Sanseverino, o entendimento do STJ é de que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça possui apenas efeitos ex nunc, não retroagindo para abranger a isenção do pagamento de despesas referentes à prática de atos anteriores ao deferimento da benesse.

Assim, ponderou, ainda que se considerasse que os benefícios da gratuidade de justiça pudessem se estender à despesa extraprocessual referente ao pagamento do custo do serviço do pedido administrativo de exibição de documentos, o pleito administrativo foi feito antes do ajuizamento da ação e, portanto, da concessão do benefício.

"O acórdão recorrido destoa do entendimento desta Corte Superior, pois o deferimento do pedido de justiça gratuita não teria como retroagir para isentar a parte do pagamento do custo do serviço do pedido administrativo de exibição de documentos."

Dessa forma, reconheceu a ausência de interesse de agir do recorrido quanto ao pedido incidental de exibição de documentos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP