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Dano moral e material

Dona de cadela morta por pit bull será indenizada

Mulher reconheceu que cachorro escapou quando seu pai deixou o portão aberto.

Da Redação

sábado, 14 de abril de 2018

Atualizado em 11 de abril de 2018 12:36

A dona de uma cadela que foi morta após ser atacada por cachorro da raça pit bull será indenizada por danos morais e materiais. A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a sentença, condenando a mulher responsável pela guarda do cachorro a pagar indenização no valor de R$ 9,8 mil.

A autora estava em casa quando foi informada de que sua cadela, da raça fox paulistinha, havia sido atacada na rua pelo pit bull. A cachorra foi levada ao veterinário, mas, com vários ferimentos, teve de ser sacrificada.

Em sua defesa, a ré alegou que não poderia ser responsabilizada pelo ataque, já que o animal estava em sua residência apenas temporariamente, até o término da reforma na casa de seu filho, quando o cachorro voltaria para seu dono.

A relatora, desembargadora Mary Grün, entendeu que, por ter sido a detentora do animal no momento dos acontecimentos, a mulher deve ser responsabilizada pelos danos causados.

"Não há que falar em exclusão da responsabilidade da apelante em razão de caso fortuito nem de culpa exclusiva da vítima, pois a apelante reconheceu em seu depoimento que o cachorro escapou porque seu pai esqueceu o portão aberto. Evidente, portanto, a negligência da apelante, que deixou de observar a contento os deveres de guarda e segurança do animal, levando à fuga de cachorro de temperamento notoriamente agressivo."

Por unanimidade, o colegiado votou pela manutenção da sentença que condena a ré a indenizar a dona da cadela morta.

  • Processo: 1002145-57.2017.8.26.0344

Confira a íntegra do acórdão.

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