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Animal

TJ/DF manda ex-companheiro retirar cadela pit bull de residência

Caso a retirada não ocorra, a mulher está autorizada a proceder a entrega do animal à adoção ou à equipe da Zoonoses.

Da Redação

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Atualizado às 09:43

A 5ª turma Cível do TJ/DF proferiu decisão em um recurso de ação de divórcio, determinando que o ex-companheiro realize a remoção de uma cadela da raça pit bull da antiga moradia do casal. Na hipótese de não cumprimento da determinação, a ex-companheira fica autorizada a encaminhar o animal para adoção ou acionar a equipe da Zoonoses.

A mulher justificou o pedido alegando que a permanência da cadela na residência familiar, após a separação, representa um risco à sua integridade física, à de sua filha e à de seu neto.

A autora argumenta que o animal pertence exclusivamente ao ex-companheiro e possui comportamento agressivo. Em contrapartida, o requerido alega não possuir moradia e não ter condições financeiras para remover e manter o animal.

 (Imagem: AdobeStock)

Justiça determina que ex-companheiro retire cadela pit bull da residência familiar.(Imagem: AdobeStock)

O recurso foi interposto contra a decisão inicial que havia negado o pedido de remoção do animal, sob o argumento de que todos os bens adquiridos durante o casamento são presumidamente comuns, demandando uma discussão mais aprofundada sobre a propriedade do animal.

A autora, em seu recurso, alegou que a manutenção da decisão original representa um evidente prejuízo e risco à sua vida e à de seus familiares. A turma Cível, ao analisar o caso, considerou que nenhuma das partes assumiu a responsabilidade pelo animal, tornando inviável sua permanência no ambiente familiar, especialmente com a presença de pessoas vulneráveis.

Diante do risco de dano e da ausência de alternativas, o colegiado entendeu justificada a concessão da medida de urgência, permitindo o encaminhamento do animal para adoção ou para o controle de zoonoses. A decisão foi unânime.

  • Processo: 0748947-38.2024.8.07.0000

Leia o acórdão.

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