MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/RS condena laboratório por erro em exame de gestante

TJ/RS condena laboratório por erro em exame de gestante

X

Da Redação

quarta-feira, 26 de julho de 2006

Atualizado às 10:13

 

Indenização

 

TJ/RS condena laboratório por erro em exame de gestante

 

Gestante que teve o resultado de seu exame de sangue equivocado, no que apontou Fator RH negativo, terá de ser indenizada pelo laboratório. A decisão, unânime, da 9ª Câmara Cível do TJ/RS levou em conta a falha na prestação do serviço e os transtornos ocasionados à mulher, apelante em ação de indenização por danos morais.

 

O ressarcimento foi fixado pelos julgadores em R$ 7mil.

 

Conforme explicou no recurso, a gestante, já durante o período pré-natal, promovera exames ordinários junto ao laboratório Senhor dos Passos, na cidade de Alvorada. Com a constatação do Fator RH negativo de seu sangue, aliada a existência de placenta e úteros baixos, fora alertada pelo médico do risco de a criança adquirir eritoblastose fetal, doença que pode acarretar a morte da criança.

 

Daí em diante, ao encarar o medo de perder o filho, revelou ter sofrido de insônia e outros males físicos e psicológicos. O equívoco na leitura do exame sanguíneo do laboratório só foi desfeito no dia do nascimento do bebê, por parto cesariana.

 

A empresa, no contraponto, sustentou ter realizado a análise conforme procedimento padrão, e que não lhe compete interpretar nem diagnosticar os resultados. Levantou, também, a possibilidade de que variações no estado físico da paciente influam na medição.

 

Responsabilidade

 

Para o desembargador Odone Sanguiné, baseado no Código de Defesa do Consumidor, é fato que exames clínicos são uma prestação de serviço. Como tais, devem atender plenamente às aspirações dos clientes. O que não aconteceu no caso da gestante, conforme razões que o magistrado colheu do depoimento do próprio laboratório, ao admitir que determinadas incidências podem gerar resultados inconfiáveis.

 

"Diante disso", pontuou o relator, atestando a responsabilização da clínica, "deveria ter adotado o procedimento adequado para a confirmação do resultado, com o que evidencia a falha na prestação do serviço".

 

Ainda debruçado sobre os testemunhos contidos no processo, o desembargador Sanguiné firmou convicção quanto aos danos morais impostos à mulher. De um lado, pela necessidade de acompanhamento especial às gestantes com RH negativo, fator o qual foi falsamente levada a crer possuir, de outro, pelo "temor de eventuais complicações durante o então período gestacional e em gravidez posterior".

 

Realizada em 12/7, a sessão foi acompanhada pelos desembargadores Tasso Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.

 

Processo nº 70015379530

_____________

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA