MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP: Sonorização de quartos de motel não fere direitos autorais
Direitos autorais

TJ/SP: Sonorização de quartos de motel não fere direitos autorais

Decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Atualizado às 09:05

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad e manteve sentença que negou cobrança de direitos autorais de músicas por causa da sonorização de quartos de motel.

O Ecad - que representa sete associações de gestão coletiva musical - ingressou na Justiça contra a empresa que administra o motel pleiteando a cobrança de valores não recolhidos, a título de direitos autorais, em função da veiculação de músicas, sem autorização dos autores, dentro dos quartos do estabelecimento. O escritório requereu ainda o pagamento de indenização por causa dos direitos autorais que não foram pagos desde março de 2011.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes e o Ecad interpôs recurso no TJ/SP contra a decisão. Ao julgar o caso, a 5ª câmara de Direito Privado ponderou que o artigo 68 da lei 9.610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais, veda a utilização de produções musicais, entre outras, em representações e execuções públicas, quando não há prévia e expressa autorização do autor ou do titular.

No entanto, para o colegiado, não se mostra razoável estender a disposição da lei sobre exposições públicas aos quartos de motel, cuja natureza é particular e cujo acesso é privativo.

Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso do Ecad. A decisão foi unânime.

"Diante da novel legislação, os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público, até e porque são locais em que se busca a privacidade, podendo, inclusive, ser abrangido pelo conceito de casa, inserto no artigo 5º, XI, da Constituição da República."

Em nota, o Ecad se manifestou a respeito da decisão. Confira a íntegra do posicionamento do Escritório.

"O Ecad existe para impulsionar a música como arte e negócio e, por isso, recorreremos da decisão do TJ-SP, que prejudica milhares de artistas e é contrária à vasta jurisprudência sobre o tema. Está assegurado pelo STJ o direito do Ecad de realizar a cobrança em hotéis e motéis que disponibilizam música em seus aposentos. Conforme a lei, hotéis e motéis são considerados locais de frequência coletiva e devem realizar o pagamento dos direitos autorais quando são executadas músicas em seus ambientes. Os quartos, apesar de serem ocupados de maneira individual, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período/temporada. Também não há que se falar em bitributação, uma vez que a operadora de TV por assinatura paga direitos autorais para transmitir sua programação e o hotel ou motel que faz a retransmissão deve efetuar um novo pagamento, já que existe uma nova utilização. Importante ressaltar que a música disponibilizada nos quartos é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio, portanto, é justa a retribuição aos criadores."

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.