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MP 907/19

Medida provisória extingue taxas do Ecad sobre direito autoral em quartos de hotel

A norma também transforma a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e prevê aumento de imposto sobre remessas ao exterior.

Da Redação

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Atualizado em 28 de janeiro de 2020 11:15

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 27, a MP 907/19, que prevê uma série de alterações relacionadas ao setor do turismo.

Uma das principais mudanças trazida pela MP é a extinção da taxa cobrada pelo Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição sobre direitos autorais pela retransmissão radiofônica em quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas, como navios de cruzeiros.

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A norma irá manter a cobrança da taxa de direitos autorais em áreas de uso coletivo dos hotéis, como recepção e restaurantes, mas extingue a cobrança das áreas consideradas privadas, como os quartos.

De acordo com informações divulgados pelo ministério do Turismo, o intuito é corrigir a dupla taxação que o Ecad vinha realizando ao cobrar taxas dos das áreas comuns e privadas. Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, essa cobrança não era justa:

"Nós entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a conta é o consumidor".

Remessa ao exterior

A medida provisória também determina o aumento a tributação sobre remessas de brasileiros ao exterior para cobrir gastos de viagens.

A norma prevê o crescimento gradual das alíquotas do IRRF, chegando a 15,5% em 2024. Até o fim de 2019, a alíquota será mantida em 6%. O texto estabelece que a alíquota será de 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% no ano seguinte.

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O texto também autoriza o Poder Executivo Federal a transformar a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo em Agência, a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. De acordo com a norma, a Embratur estará subordinada ao ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio.

Veja íntegra da MP 907/19.

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