MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Após decisão sobre foro, ministros já remetem ações à 1ª instância
Foro privilegiado

Após decisão sobre foro, ministros já remetem ações à 1ª instância

No STF, pelo menos três processos envolvendo políticos foram remetidos à Justiça comum.

Da Redação

terça-feira, 8 de maio de 2018

Atualizado às 07:34

Menos de uma semana após a decisão do STF do que restringiu o foro por prerrogativa de função a crimes ocorridos durante e em função do cargo político, os ministros já começaram a remeter ações contra políticos à 1ª instância. Até agora, ao menos quatro políticos tiveram seus processos remetidos à Justiça comum.

No STF, três políticos já tiveram suas ações remetidas à Justiça comum. O ministro Edson Fachin declinou, nesta segunda-feira, a competência para julgar a AP 991, na qual o senador licenciado Cidinho Santos, do Mato Grosso, responde por crime de responsabilidade no suposto desvio de verbas públicas. Fachin determinou a baixa dos autos da ação penal ao Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT.

Além de Santos, Fachin também determinou à remessa de denúncia, apresentada pela PGR contra o senador do Pernambuco Fernando Bezerra, ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR. Fernando é investigado no inquérito 4005 por suposto recebimento de vantagens indevidas quando exercia os cargos de secretário de desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco e de presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape.

Em decisão, também nesta segunda-feira, o ministro Celso de Mello determinou que um inquérito envolvendo o deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva, mais conhecido como Tiririca, seja enviado à Justiça de SP. Tiririca é acusado de ter assediado sexualmente uma ex-empregada doméstica durante viagens que fez com a família do deputado em 2016.

No caso do parlamentar, o inquérito será remetido diretamente à segunda instância. Na decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que o fato apurado não tem relação com o mandato, embora tenha ocorrido quando Tiririca já ocupava o cargo atual.

"A prerrogativa de foro, por isso mesmo, nos termos da Constituição da República, não configura, como anteriormente enfatizado, situação de privilégio pessoal. Há de estender-se, como ninguém o desconhece, somente a quem haja cometido, 'in officio', fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes ao cargo que titulariza, pois a prerrogativa de foro, enquanto derrogação excepcional dos postulados da igualdade e do juiz natural (que há de ser, ordinariamente, um magistrado de primeira instância), tem caráter eminentemente funcional"

Foro no STJ

Nesta segunda-feira, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou a remessa ao foro de João Pessoa/PB da ação penal na qual o governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, é acusado de crimes de responsabilidade ocorridos à época em que ele era prefeito da capital paraibana. Na decisão o magistrado aplicou o princípio da simetria, segundo o qual os Estados devem se organizar de forma simétrica à prevista para a União.

Efeito Cascata

Assim como na decisão do ministro Salomão, o julgamento do STF que restringiu o foro de deputados Federais e senadores pode ter um efeito cascata em outras instâncias. Confira!

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616