MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Preso não pode cadastrar duas mulheres para fins de visita
Prisão

Preso não pode cadastrar duas mulheres para fins de visita

Para a 3ª turma Criminal do TJ/DF, o princípio da monogamia ainda norteia ordenamento jurídico pátrio.

Da Redação

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Atualizado às 21:09

Detento não pode receber visita de duas companheiras. Assim decidiu a 3ª turma Criminal do TJ/DF ao manter decisão que negou pedido de autorização de visitas, formulado por companheira de preso, sob o argumento de que outra amante já estava cadastrada no rol de visitantes.

Na ação, o detento sustentou que não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos de estabelecimentos prisionais. Afirmou que, como mantém relacionamento com duas mulheres, a visita de ambas deveria ser admitida.

Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador Jesuíno Rissato não deu razão ao preso. O relator destacou que o detento já recebe, regularmente, visita de pessoa cadastrada como companheira. Ele destacou que o art. 67, caput, do Código Penitenciário do Distrito Federal permite catalogar um só indivíduo, a cada doze meses, para fins de visitas regulares, como cônjuge ou pessoa em situação análoga.

União estável

O magistrado esclareceu que o relacionamento simultâneo de preso com duas mulheres não pode ser tido como união estável.

"O relacionamento concomitante de preso com duas mulheresnão pode ser tido como união estável, sendo inviável o cadastramento de ambas como companheiras no rol de visitantes de um único detento. (...) O princípio da monogamia, até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico pátrio, não se admitindo a concomitância de relacionamentos amorosos para fins de constituir família."

O relator asseverou que o direito de visitação não é absoluto, nem pode se sobrepor à disciplina garantidora da segurança interna do presídio. Salientou que a regulamentação de visitas objetiva preservar a isonomia entre os custodiados.

Por fim, Jesuíno Rissato concluiu que, embora não seja possível cadastrar duas mulheres como companheiras para fins de visita, o interno poderá requerer ao diretor do presídio a alteração dos assentamentos da unidade prisional, caso haja incompatibilidade entre a verdadeira convivente do custodiado e aquela oficialmente cadastrada.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...