MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Cármen Lúcia mantém leilão das seis distribuidoras da Eletrobras
Desestatizações

Cármen Lúcia mantém leilão das seis distribuidoras da Eletrobras

Para a ministra, decisão do TRF da 2ª região, que permitiu a continuidade do leilão, não desrespeitou decisão liminar do STF em ADIn.

Da Redação

terça-feira, 24 de julho de 2018

Atualizado às 07:18

A ministra Cármen Lúcia indeferiu liminar da AEEL - Associação dos Empregados da Eletrobras na qual pedia a suspensão da decisão do TRF da 2ª região que permitiu a continuidade do leilão de seis distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras no norte e nordeste do país. Para a ministra, a decisão do TRF da 2ª região não desrespeitou dispositivo de lei que exige prévia autorização legislativa para a venda de ações de empresas públicas.

t

Na ação, a associação sustentou que, ao restabelecer o processo licitatório instaurado pelo edital do leilão, sem que haja autorização legislativa específica para a alienação de controle acionário das empresas ali referidas, a autoridade judiciária teria desrespeitado as decisões proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski nas ADIns 5.624, 5.846 e 5.924.

A AEEL também argumentou que as seis distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras "estão na iminência de terem o controle acionário transferido para a iniciativa privada por meio de proposta de assunção de dívidas sem contrapartida justa, plena e líquida, bem como, sem qualquer autorização legal".

Autorização legislativa

Para Cármen Lúcia, em análise preliminar do caso, o TRF da 2ª região não parece ter desrespeitado a autoridade das decisões proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Segundo verificou a ministra, nas liminares deferidas nas ADIns, foi conferida interpretação conforme à CF ao art. 29, caput, inciso XVIII, da lei 13.303/16, para assentar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.

Segundo a presidente do STF, a decisão do referido Tribunal não se afasta dessa exigência, pois, ao examinar a legislação sobre a matéria, considerou a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital. "Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação", concluiu.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.