MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Recomendação orienta que aumento de cargos nos TJs sejam submetidos ao CNJ
Aumento de cargos

Recomendação orienta que aumento de cargos nos TJs sejam submetidos ao CNJ

Recomendação 32/18 foi apresentada pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.

Da Redação

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Atualizado às 09:12

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recomendou, por meio da recomendação 32/18, que todos os Tribunais de Justiça do país apresentem os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual, ao Conselho Nacional de Justiça para emissão de parecer.

t

A recomendação determina ainda que os TJs se abstenham de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie os cargos mencionados sem que o anteprojeto tenha sido submetido ao CNJ.

O ministro Humberto Martins levou em consideração a resolução 184/13 do CNJ, que impõe o prévio encaminhamento de cópia de anteprojeto de lei para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias, no âmbito do Poder Judiciário da União, ao CNJ para a emissão de parecer de mérito, à exceção do STF, conforme critérios nela estabelecidos (nos artigos 1º e 3º).

O corregedor destacou ainda a necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da lei de responsabilidade fiscal, bem como as normas editadas pelo CNJ, com destaque para a resolução 194/14, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e a resolução 219/16, que dispõe sobre a distribuição de servidores de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário.

Por fim, Martins lembrou que o CNJ, em sessão realizada no dia 18 de setembro, ratificou, por unanimidade, a liminar concedida em pedido de providências que determinou ao TJ/BA suspender ou abster-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação da lei estadual 13.964/18, que criou cargos de desembargador, assessor de desembargador e assistente de gabinete. Ele ainda entendeu ser imperioso aos TJs encaminhar ao CNJ, para análise e emissão de parecer, os anteprojetos de criação de cargos de magistrados e servidores.

Confira a íntegra da recomendação 32/18.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...