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PL 10.825/18

Câmara: Proposta retira de presos direito a banho de sol e recreação

PL 10.825/18, de autoria do deputado Delegado Waldir, altera lei de execução penal.

Da Redação

domingo, 20 de janeiro de 2019

Atualizado em 16 de janeiro de 2019 10:19

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 10.825/18, que altera a lei de execução penal (lei 7.210/84) e retira de presidiários o direito ao banho de sol e à recreação.

De acordo com a proposta, o preso deverá permanecer na cela integralmente, sendo admitida sua saída apenas para realização de trabalho ou para recebimento de assistência prevista em lei que seja relacionada à saúde, a questões jurídicas, educacionais, sociais, religiosas ou assistência material.

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No momento, a matéria aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO da Câmara. Ela tramita em caráter conclusiva e ainda deve ser analisada pela comissão e pela CCJ da Casa.

Para o autor do PL, deputado Federal Delegado Waldir, a aprovação do projeto é necessária porque o horário do banho de sol e de recreação é utilizado por presos para acertos de contas, homicídios e fugas.

Segundo o parlamentar, a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalharem. No entanto, Delegado Waldir afirma que esse tipo de trabalho ainda é uma exceção nos presídios brasileiros.

"O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer", diz.

De acordo com o deputado, a proposta não visa proibir o banho de sol aos presidiários que trabalham.

"Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados."

Atualmente, a lei de execução penal permite a redução de pena a condenados que trabalhem ou estudem, sendo, por meio do trabalho, concedido um dia a menos de pena para cada três dias de serviço. Já em relação ao estudo, o condenado pode ter a pena reduzida em um dia a cada 12 horas de frequência escolar.

Já uma recomendação do CNJ prevê a redução da pena por meio de leitura. A previsão, contudo, não consta na lei de execução penal.

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