MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Defensoria Pública pode receber honorários fruto de condenação contra município, decide STJ

Defensoria Pública pode receber honorários fruto de condenação contra município, decide STJ

Da Redação

segunda-feira, 4 de setembro de 2006

Atualizado às 09:09


Verba honorária

 

Defensoria Pública pode receber honorários decorrentes de condenação contra município, decide STJ

 

Por ser órgão do Estado, a Defensoria Pública pode recolher honorários sucumbenciais (que devem ser pagos pela parte vencida) decorrentes de condenação contra o Município de Belo Horizonte, em causa na qual atuou defensor público do Estado de Minas Gerais. A decisão é da Primeira Turma do STJ, que, baseada em voto do relator, ministro Luiz Fux, negou recurso do município, o qual tentava reverter a condenação imposta pelo TJ/MG.

 

O ministro Fux entendeu que não se aplicaria, no caso, o instituto da confusão, que é a extinção da obrigação do pagamento quando credor e devedor são a mesma pessoa. Isto, porque é o município, e não o estado, que figura como devedor da verba honorária. Além disso, a MP 2.180-35 (clique aqui), invocada pela defesa do município, que isenta a Fazenda Pública da verba honorária nas execuções não embargadas, não se aplica aos processos já em curso antes de sua entrada em vigor, em 2001.

 

O processo em si trata de uma ação de execução fiscal movida em março de 1999. O contribuinte foi citado por edital e, por não comparecer, nem constituir advogado, foi representado pela Defensoria Pública. O órgão pediu a prescrição da execução, e o juiz de primeiro grau acolheu a argumentação, extinguindo o processo. O Município de Belo Horizonte apelou, mas o TJ/MG manteve a decisão. Daí o recurso especial ao STJ, no qual o município alegava não dever a verba honorária, entre outros argumentos, porque o trabalho da Defensoria Pública seria de natureza pública (munus publicum). A decisão da Primeira Turma foi unânime.

Processo relacionado: REsp 805540 (clique aqui).

__________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...