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Transparência

Bolsonaro revoga alteração na lei de acesso à informação sobre sigilo de documentos

Texto assinado por Mourão em janeiro dava a servidores o poder de classificar documentos como ultrassecretos.

Da Redação

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Atualizado às 09:32

Foi publicado nesta quarta-feira, 27, decreto em que o presidente Jair Bolsonaro revoga alterações realizadas em janeiro na lei de acesso à informação, as quais davam a servidores o poder de impor sigilo a documentos públicos, classificando-os como "ultrassecretos".

A decisão de rever o decreto ocorreu depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado na semana passada a urgência de um projeto que sustaria os efeitos do texto original. A revogação pretendia evitar nova derrota no Senado.

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Transparência

O decreto de janeiro, que foi assinado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão, alterava as regras de aplicação da lei de acesso à informação e permitia que ocupantes de cargos comissionados da gestão, em muitos casos sem vínculo permanente com a administração pública, pudessem classificar dados do governo como informações ultrassecretas e secretas - aquelas com grau máximo de sigilo de 25 anos e 15 anos, respectivamente.

O texto revogado ampliava o número de autoridades que poderiam tornar as informações protegidas por 25 anos, renovadas por mais 25 anos, as chamadas ultrassecretas. O documento ainda autorizava assessores comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, entre os mais elevados do Executivo, a fazê-lo.

Com a revogação publicada hoje no DOU, decreto de 2012 que regulamenta a lei de acesso à informação volta a ter sua redação original. Pela norma, a informação sigilosa, no âmbito da União, poder ser classificada como ultrassecreta apenas pelo presidente, o vice-presidente, ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e chefes de missões diplomáticas e permanentes no exterior. É vedada a delegação de competência para a classificação dessas informações.

Veja  a íntegra:

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