MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Construtora deve devolver integralmente valores pagos por imóvel entregue com atraso
Direito Privado

Construtora deve devolver integralmente valores pagos por imóvel entregue com atraso

TJ/SP assentou irretroatividade da nova lei 13.786/2018.

Da Redação

segunda-feira, 11 de março de 2019

Atualizado às 12:38

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP assentou em recente decisão que a nova lei do distrato (13.786/18), publicada em dezembro último, deve ser aplicada apenas aos contratos celebrados após a sua vigência, ao julgar caso de rescisão contratual por atraso na entrega de imóvel.

O prazo previsto para a entrega do imóvel comprado na planta era março de 2017, com tolerância de 180 dias. Contudo, em julho daquele ano, a construtora comunicou que o imóvel seria entregue somente em março de 2018, motivo pelo o promitente-comprador ajuizou a ação para rescindir o contrato e reaver a integralidade dos valores pagos, que perfazem a monta de R$ 198 mil. Em 1º grau os pedidos foram julgados procedentes.

Culpa exclusiva

t

Ao analisar a apelação da construtora contra a sentença, a desembargadora Rosangela Telles, relatora do acórdão, afirmou ser incontroverso que a rescisão se deu por culpa da vendedora, que deixou de entregar o imóvel no prazo contratualmente estabelecido.

"Caracterizada a culpa exclusiva da apelante pela rescisão contratual, os valores pagos pelo apelado devem ser restituídos integralmente, sem direito a qualquer retenção, uma vez que o inadimplemento contratual da apelante impede a retenção de parte dos valores pagos. Não se trata de distrato."

Acerca da novel legislação, a relatora asseverou que ela não se se aplica aos contratos celebrados antes da sua vigência, por conta dos requisitos a serem observados após a sua vigência e em respeito à CF, sobretudo considerando a existência de ato jurídico perfeito.

"No mesmo sentido, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

O advogado especialista em Direito Imobiliário Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados, atuou na causa patrocinando os interesses do autor da ação e explica:

"Em suma, quem comprou imóvel na planta antes de 28 de dezembro de 2018, tem o direito a desistir do negócio e receber de volta entre 80% e 90% de tudo o que já tiver pago de forma imediata. O que importa é a data de assinatura do contrato. Mesmo quem ainda não ingressou com ação, pode ingressar e se valer da jurisprudência de antes da vigência da lei."

De acordo com o advogado, a decisão do TJ faz valer a jurisprudência já consolidada sobre o assunto, que determina que o comprador que desistir da compra do imóvel perde entre 10% e 20% de tudo que já pagou até o momento da rescisão.

"A lei do distrato, nº13.786/18, impõe aos clientes que desistirem do imóvel na planta uma multa de 50% do valor já pago à construtora, após 30 dias da emissão do Habite-se. A constitucionalidade desta nova legislação é bastante questionável inclusive para os contratos novos. No caso de contratos antigos, cujos direitos do consumidor já foram adquiridos, é inimaginável aplicar a nova regra. Não se pode gerar insegurança jurídica a nenhum negócio e a lei é clara no sentido que as pessoas que firmaram negócio antes das novas regras não sejam submetidas a ela."

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...