MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT-15: Uso obrigatório de uniforme fere liberdade profissional de procuradora jurídica
Prerrogativa

TRT-15: Uso obrigatório de uniforme fere liberdade profissional de procuradora jurídica

3ª câmara do Tribunal considerou previsões do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Da Redação

quarta-feira, 20 de março de 2019

Atualizado às 08:54

Procuradora jurídica não deve ser obrigada a usar uniforme como demais funcionários de Câmara municipal. Decisão é da 3ª câmara do TRT da 15ª região.

t

A procuradora ingressou na Justiça alegando que o uniforme concedido pela Câmara é composto por uma camiseta vermelha e calça jeans, vestimentas incompatíveis com a função exercida por ela, já que a profissão de procurador jurídico "exige formalidade nas vestimentas, inclusive em razão dos locais frequentados, tais como Fóruns, Tribunais, Cartórios e etc".

A Câmara, por sua vez, alegou que a obrigatoriedade do uso do uniforme se dava apenas em suas dependências, não se estendendo às atividades externas.

O pedido da procuradora foi julgado improcedente pelo juízo de 1º grau, segundo o qual "o uso de uniformes no local de trabalho é norma de caráter geral e decorre do poder normativo diretivo do empregador".

Ao analisar recurso, a relatora na 3ª câmara do TRT da 15ª região, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, pontuou:

"O advogado representa a parte que busca a prestação jurisdicional e, nesse sentido, é indispensável à administração da justiça, sendo, portanto, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, tudo conforme disposto no artigo 133 da Constituição Federal. E, nesse cenário, destacam-se as prerrogativas inseridas no Estatuto da Advocacia e da OAB, devidamente regulamentado na Lei 8.906/1994, em seu capítulo II, precisamente nos artigos 6º e 7º."

Segundo a magistrada, conforme o Estatuto, a procuradora deve exercer a profissão com ampla liberdade, inclusive em relação à utilização de vestimentas que entender adequadas ao exercício de suas atribuições.

"Portanto, é direito do advogado, inclusive dos advogados públicos de todos os níveis, a liberdade de utilizar a vestimenta que entender adequada ao desempenho de suas funções, podendo, até mesmo, usar os símbolos privativos da profissão, conforme os modelos descritos no Provimento nº 8/1964 do Conselho Federal da OAB."

Ao entender que qualquer tentativa de interferir na atuação do advogado, "sem um amparo na legislação e na Constituição, é nociva e deve ser prontamente combatida por ele e pelos órgãos de controle da Administração", o colegiado deu provimento ao recurso, afastando a obrigatoriedade do uso do uniforme pela procuradora.

  • Processo: 0011842-71.2016.5.15.0034

Confira a íntegra do acórdão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA