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Empresário X MP

Dono da Havan critica questionamento de procurador sobre comercial; MP responde

Parquet pediu informações sobre comercial da loja em que um cachorrinho aparece comendo um chocolate. Para o MP/SC, vídeo incita oferecimento de alimento que faz mal ao animal.

Da Redação

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Atualizado às 08:59

O MP/SC encaminhou à Havan ofício solicitando informações sobre uma propaganda de Páscoa em que um cachorrinho aparece comendo um chocolate. Para o parquet, o comercial poderia incitar oferecimento de alimentos prejudiciais à saúde dos animais domésticos.

Veja o comercial:

Em razão da notificação, Luciano Hang, dono da Havan, publicou em suas redes sociais um vídeo criticando a atuação do parquet. No vídeo, ele aparece dizendo que "é uma vergonha o Ministério Público perder o seu tempo e fazer um processo igual a esse". Hang pergunta para o público qual o problema com uma propaganda como aquela.

Assista:

Após a publicação do vídeo, o MP/SC divulgou uma nota sobre os comentários do empresário. O parquet ressaltou que o procedimento para a solicitação de informações é sem caráter obrigatório e padrão para a busca de maiores detalhes sobre os fatos. 

Além disso, o MP disse que o processo será arquivado, pois o promotor de Justiça verificou que a alegação contra a saúde dos animais era descabida, já que o material se tratava de desenho animado com simples narrativa de humor.

Ao final, o MP afirmou que o Hang e seus advogados acabaram por induzir "de maneira inadequada" a conclusão de que se trata de perda de tempo quando, na verdade, a solicitação de informações buscou, apenas, "assegurar a transparência de sua atuação".  

Veja a nota na íntegra.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO - Vídeo publicado pelo Senhor Luciano Hang

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em razão de recente publicação realizada pelo empresário Luciano Hang em suas redes sociais nesta sexta-feira (10/5), por meio da qual questiona, em vídeo por si protagonizado, solicitação de informações emitida pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, vem a público esclarecer:

Em virtude de reclamação recebida pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que acusa o comercial exibido pela Havan Loja de Departamentos Ltda. de incitar a "oferta de alimentos prejudiciais à saúde dos animais domésticos", o Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araujo expediu ofício, solicitando informações acerca do vídeo publicitário, cujo conteúdo ainda era desconhecido pelo Ministério Público, posto que não acompanhou a reclamação.

Após ter conhecimento do conteúdo do referido comercial, o Promotor de Justiça verificou que tal alegação era descabida por tratar-se de desenho animado que desenvolve, em sua breve história, simples narrativa de humor. Portanto, não tendo sido confirmada a notícia que deu origem ao pedido de informações, o procedimento será arquivado.

É importante esclarecer que a solicitação de informações, sem caráter obrigatório, é um procedimento padrão adotado pelo Ministério Público na busca de maiores detalhes sobre os fatos, que tem por objetivo oportunizar o exercício do contraditório, por meio de manifestação da parte interessada, antes do ajuizamento de qualquer ação ou outra providência, valorizando, assim, o princípio da ampla defesa. Trata-se, portanto, de medida absolutamente normal e de rotina de uma Promotoria de Justiça, que visa assegurar o próprio direito da parte em se manifestar a respeito de qualquer expediente endereçado ao Ministério Público, referente a denúncias e reclamações que digam respeito à pessoa cujas informações são solicitadas, sem caráter de obrigatoriedade e cujos esclarecimentos podem, inclusive, justificar o arquivamento da reclamação ou representação.

Por desconsiderarem tal realidade, o empresário catarinense e seus advogados acabam por buscar induzir de maneira inadequada a conclusão de que se trata de "perda de tempo" e "desperdício de dinheiro público", quando, na verdade, a solicitação de informações requerida pelo Ministério Público busca, apenas, assegurar a transparência de sua atuação e a oportunidade da parte poder ser ouvida a respeito de qualquer reclamação contra si dirigida, podendo, ou não, prestar as informações que julgar necessárias.

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