MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Simples manipulação de cimento não é atividade considerada insalubres
TST

Simples manipulação de cimento não é atividade considerada insalubres

TST reformou decisão que havia obrigado empresa a pagar o adicional.

Da Redação

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Atualizado às 14:49

O ministro Douglas Alencar, do TST, afastou condenação imposta a uma empresa para que pagasse adicional de insalubridade a pedreiro que tinha contato com cimento e cal.

Cimento

No caso, o Tribunal Regional, com respaldo na prova técnica produzida, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau mínimo, ao fundamento de que o trabalhador estava exposto aos agentes químicos cal e cimento, com utilização de equipamentos de proteção individual com data de validade expirada.

Contudo, de acordo com a decisão do ministro, O TST já sedimentou entendimento, na forma do item I da súmula 448 de que, segundo o qual não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Nesse contexto, o ministro pontuou que "a simples manipulação de cimento não está inserida dentre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho, de modo que o autor não faz jus ao adicional de insalubridade".

A reclamada foi representada no caso pelo escritório Jubilut Advogados.

  • Processo: 1001557-54.2016.5.02.0263

Veja a íntegra da decisão

_________

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...