MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST: Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento
Trabalhista

TST: Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento

Por unanimidade, os ministros entenderam que a atividade não é classificada como insalubre nas normas regulamentadoras.

Da Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Atualizado às 07:40

A 5ª turma do TST decidiu que uma empresa não precisará pagar adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cimento. Por unanimidade, os ministros entenderam que o adicional é indevido porque a atividade não está classificada como insalubre nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho.

t

Perícia

De acordo com o laudo pericial, o pedreiro havia sido submetido a condições insalubres de trabalho nos canteiros de obra da empregadora. O perito constatou exposição intermitente à argamassa de cimento, ausência de comprovação de entrega de luvas impermeáveis suficientes para neutralizar a ação desse agente nocivo durante o período em que houve prestação de trabalho e falta de fiscalização do uso obrigatório do EPI - Equipamento de Proteção Individual.O direito ao adicional foi reconhecido pelo juízo de 1º grau e pelo TRT da 2ª região.

Súmula

Relator, o ministro Douglas Alencar, explicou que, de acordo com o item I da súmula 448 do TST, para o deferimento do adicional de insalubridade, é necessário que a atividade insalubre esteja classificada na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho.

Ele observou ainda que o anexo 13 da norma regulamentadora 15, ao relacionar as atividades e as operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, classifica como insalubre em grau mínimo a fabricação e o transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e, em grau médio, a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos. "A simples manipulação de cimento não está inserida entre essas atividades, de modo que o pedreiro não tem direito ao adicional", concluiu.

Entendimento foi acompanhado por unanimidade.

O escritório Jubilut Advogados atuou no processo.

Veja a íntegra da decisão.

______________

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA