MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decisão que garantiu a freiras direito de permanecer com véu na foto da CNH é mantida
STJ

Decisão que garantiu a freiras direito de permanecer com véu na foto da CNH é mantida

Decisão é da 2ª turma do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Atualizado às 16:06

Nesta terça-feira, 25, a 2ª turma do STJ manteve decisão que reconheceu às religiosas o direito de permanecer com a cabeça coberta por véu no momento da fotografia para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

t

A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a União e o Detran/PR, que exigiu que duas religiosas - que já possuíam carteiras de identidade e de habilitação, nas quais apareciam com o hábito religioso - descobrissem a cabeça para a fotografia no momento da renovação da CNH.

A sentença julgou procedente o pedido do MP e estabeleceu que o Detran deveria permitir que todas as freiras integrantes da Congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria em Cascavel/PR) pudessem retirar e renovar a CNH com o hábito religioso completo, composto pelo vestido e véu, desde que comprovassem pertencer à organização religiosa.

A União e o Detran recorreram. O TRF da 4ª região negou provimento às apelações, com base no princípio da razoabilidade. O TRF entendeu que ofenderia esse princípio jurídico impedir as freiras de permanecerem com véu em suas fotos para renovação da CNH, diante do fato de que, para passaportes e cédulas de identidade, não havia esse impedimento.

No recurso ao STJ, a União pediu a reforma do acórdão sob o argumento de nulidade por omissão quanto às normas do CTB e do Contran que vedam o uso de véu na foto da CNH.

Relator, ministro Og Fernandes explicou que, para deferir o pedido da União, o colegiado teria de examinar princípio previsto no texto da CF, o que é inviável, sob pena de usurpação da competência do Supremo. 

Para ele, o dispositivo legal que a União diz ter sido violado - parágrafo 3º do artigo 159 do CTB - não possui comando normativo suficiente para sustentar a tese do recurso e anular a validade do fundamento adotado pelo TRF, já que apenas dispõe que a emissão de nova via da CNH será regulamentada pelo Contran, o que atrai a incidência da súmula 284 do STF.

O ministro destacou que o tema controvertido - imagem da fotografia necessária à emissão da CNH - encontra-se regulamentado pela resolução 192/06 do Contran, não sendo cabível a interposição de recurso especial para discutir a interpretação de atos normativos infralegais, como uma resolução.

"Observa-se que o dispositivo legal supostamente violado nada dispõe acerca da imagem da fotografia necessária à emissão da CNH. Tal tema encontra-se regulamentado pela resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito, instrumento inviável de análise por este STJ por não se enquadrar no conceito de lei federal", observou.

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...