MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza de Goiás profere sentença durante audiência de custódia
Audiências de custódia

Juíza de Goiás profere sentença durante audiência de custódia

Como partes dispensaram as testemunhas em juízo - contentando-se com os depoimentos na delegacia - houve o julgamento antecipado da lide.

Da Redação

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Atualizado às 12:29

A juíza de Direito Placidina Pires, da 6ª vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, realizou audiência de custódia e, na mesma ocasião, sentenciou os réus.

A medida, segundo a magistrada, tem o objetivo de "tornar mais ágil a tramitação dos feitos criminais, com inúmeros benefícios para os réus, que têm sua situação processual resolvida imediatamente, bem como para as partes e para o próprio poder público, haja vista a economia de inúmeros atos processuais que foram concentrados em um único ato processual".

t

Durante a oitiva, após a verificação de legalidade da prisão e de mantida a prisão preventiva dos conduzidos - presos por suposta prática do crime de tráfico de drogas - o representante ministerial ofereceu denúncia por escrito. Em seguida, os acusados foram notificados, apresentaram defesa prévia, por meio dos advogados constituídos, e a denúncia foi recebida.

"Como as partes dispensaram as testemunhas em juízo - contentando-se com os depoimentos colhidas na Delegacia de Polícia - houve o julgamento antecipado da lide. Os réus foram qualificados e interrogados e, em seguida, foi proferida a sentença em audiência", explicou a juíza.

A sentença durante a audiência de custódia é prevista conforme o enunciado nº 45 do Fórum Nacional de Juízes Criminais, que resguarda o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Os réus foram denunciados pelo MP/GO por tráfico de drogas. A defesa, por sua vez, alegou que João Alexandre Cavalcante é réu primário e pediu a diminuição de pena do artigo 23, § 4º da Lei de Drogas e a desclassificação do crime de Lucas de Oliveira para posse de drogas.

A magistrada condenou o primeiro réu a um ano e oito meses de reclusão e quanto ao segundo réu julgou procedente a tese da defesa e remeteu os autos ao Juizado Especial Criminal.

  • Processo: 2019.0088.1866

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...