MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Grupo que cancelou venda de ingressos para Champions League tem R$ 203 mil bloqueados
Bloqueio

Grupo que cancelou venda de ingressos para Champions League tem R$ 203 mil bloqueados

Liminar é do juiz de Direito Flávio Saad Peron, da 15ª vara Cível de Campo Grande/MS.

Da Redação

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Atualizado às 14:02

O juiz de Direito Flávio Saad Peron, da 15ª vara Cível de Campo Grande/MS, determinou o bloqueio de R$ 203,7 mil de um grupo de empresas de venda de ingressos. A liminar foi requerida por torcedores que tiveram cancelada, de última hora, compra de tickets para assistir a final de campeonato europeu de futebol.

t

Os torcedores alegaram que compraram ingressos para a final da UEFA Champions League, que ocorreu em Madri, na Espanha, no início de junho. Os autores providenciaram deslocamento aéreo e hospedagem para comparecer ao jogo, no entanto, momentos antes da partida, foram informados de que os ingressos não seriam entregues, pois a compra estava cancelada.

No pedido de liminar, requereram indenização por danos materiais, correspondentes aos gastos da viagem, bem como por danos morais no valor de R$ 150 mil a cada um dos autores. Também pediram o bloqueio das contas bancárias das rés para garantir o pagamento de eventual condenação ao final do processo.

O juiz entendeu ser suficientemente comprovado o ato ilícito das rés, que confessaram a rescisão unilateral do negócio jurídico, gerando o dever de indenizar. Ele também reconheceu a existência de danos morais e materiais.

O magistrado afirmou estar presente o risco ao resultado útil do processo, pois a empresa que encabela as operações do grupo econômico é estrangeira e "pode a qualquer momento encerrar sua atuação no Brasil, dissolvendo as duas primeiras rés (pelas quais opera em território nacional) e inviabilizando a satisfação da hipotética condenação".

Ao pontuar que a medida é plenamente reversível, pois os valores objeto do bloqueio não serão imediatamente entregues a quaisquer das partes. Assim, deferiu a liminar para determinar o bloqueio de R$ 203,7 mil.

O advogado Oton Nasser patrocinou os autores na causa.

  • Processo: 0821013-48.2019.8.12.0001

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...