MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. PGR pede suspensão de decreto que altera cargos em sistema de combate à tortura
Combate à tortura

PGR pede suspensão de decreto que altera cargos em sistema de combate à tortura

Para procuradoria, norma afronta princípio da vedação do retrocesso institucional.

Da Redação

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Atualizado às 09:01

A PGR ajuizou no Supremo a ADPF 607, na qual questiona o decreto 9.831/19. A norma, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, alterou decreto que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Segundo a PGR, o novo decreto remaneja cargos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - a uma secretaria do ministério da Economia e ainda determina que a participação no MNPCT passa a ser considerada "prestação de serviço público relevante, não remunerada".

t

Mecanismo

O MNPCT faz parte do Sistema e foi criado pela lei 12.847/13. O órgão inicialmente era composto por 11 especialistas independentes, que têm acesso às instalações de privação de liberdade e elaboram relatórios com recomendações às autoridades competentes.

A criação do mecanismo atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU.

ADPF

Na ADPF, a Procuradoria requer medida cautelar para suspender os efeitos do decreto e, no mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da norma. Para a PGR, a norma invadiu a esfera da atuação do Poder Legislativo ao alterar a composição do órgão por decreto regulamentar.

Segundo a PGR, a manutenção dos cargos em comissão é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do mecanismo, "que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas".

A PGR argumenta ainda que a criação do mecanismo atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil, e que seu esvaziamento "pela exclusão da remuneração dos 11 (onze) peritos que compõem a estrutura do Mecanismo, transformando suas funções em 'serviço público relevante, de natureza voluntária', constitui grave lesão a preceitos fundamentais, como explicitado a seguir".

A Procuradoria também sustenta que o decreto afronta o princípio da vedação do retrocesso institucional, e afirma que a norma reduz "o âmbito de proteção normativa ao direito de não submissão à tortura ou tratamentos e penas cruéis e degradantes de pessoas sob custódia do Estado".

A relatoria da ADPF foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Confira a íntegra do pedido da PGR.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...