MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Cármen Lúcia arquiva pedido de investigação contra Moro por fatos ligados à invasão de celulares

Cármen Lúcia arquiva pedido de investigação contra Moro por fatos ligados à invasão de celulares

Parlamentares alegaram que ministro teve acesso a dados sigilosos e anunciado que dados seriam destruídos. Arquivamento se deu por falta de provas.

Da Redação

sábado, 17 de agosto de 2019

Atualizado às 11:06

A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou o arquivamento da Pet 8.300, na qual parlamentares do PT pediam que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, fosse investigado em razão de suposta ingerência na Operação Spoofing, deflagrada pela PF para apurar invasão a celulares de autoridades. A ministra acolheu o parecer da PGR no sentido da inexistência de justa causa e ausência de provas para a instauração de investigação criminal.

t

A deputada Gleisi Hoffmann, o deputado Paulo Pimenta e o senador Humberto Costa alegavam que os dados levantados pela PF são de interesse do ministro, uma vez que envolvem sua atuação à época em que era juiz Federal em Curitiba /PR, e que Sergio Moro obteve acesso a informações sigilosas, que as teria divulgado a outras pessoas e anunciado que dados seriam destruídos.

Segundo os parlamentares, Moro utilizou-se da autoridade do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública de modo "atentatório ao pleno exercício das atribuições do delegado que preside o inquérito e do juiz federal responsável". Pediram a apuração da ocorrência dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.

Arquivamento

A ministra Cármen Lúcia observou que a PGR, no caso, manifestou-se pela inexistência de justa causa para abertura de investigação, diante de ausência de provas. Em tal hipótese, destacou a relatora, a jurisprudência consolidada do STF é no sentido de ser irrecusável o acolhimento do pedido da PGR, em decorrência de sua prerrogativa constitucional. "A promoção pelo arquivamento tem de ser acolhida judicialmente sem que se questione ou se adentre o mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal."

Ao acolher o parecer da PGR, a ministra lembrou que, no art. 18 do CPP, o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA