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Depósitos judiciais

STF: Norma que permite transferência de valores entre ações trabalhistas é questionada

Ministra Cármen adotou o rito abreviado.

Da Redação

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Atualizado às 16:56

A Contic - Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação ajuizou ação no STF contra normas do CSJT e da Corregedoria-Geral da JT relativas a depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.

O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT1/19 estabelece que os saldos de depósitos recursais nas ações trabalhistas encerradas poderão ser remanejados para quitar débitos do empregador em outros processos trabalhistas pendentes de execução em todo território nacional.

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Segundo a entidade, as regras extrapolam a competência normativa dos conselhos e violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual do Trabalho. De acordo com a Confederação, o ato impugnado, ao estabelecer a possibilidade de manejo dos depósitos vinculados ao processo para outras ações trabalhistas, cria, na prática, um sistema de gerenciamento de depósitos judiciais.

A Contic afirma que o normativo priva a empresa executada de seus bens, constituindo violação ao devido processo legal ao criar obrigação processual não prevista em lei, além de não observar o rito legal da CLT quanto a depósitos recursais. Diz, ainda, que o remanejamento dos saldos dos depósitos não é racional nem razoável, pois a execução nas outras ações estaria igualmente garantida pelo mecanismo e porque não há critérios para o processamento dos remanejamentos o que poderia criar uma situação de sobregarantia em alguns processos em detrimento de outros.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado, que autoriza o julgamento da ação pelo plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido cautelar.  

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