MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Natura não consegue impedir uso do nome "Recreio Natura" em condomínio
Propriedade Industrial

Natura não consegue impedir uso do nome "Recreio Natura" em condomínio

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Atualizado às 11:57

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso da empresa de cosméticos Natura, permitindo assim que uma incorporadora imobiliária possa usar o nome "Recreio Natura" em condomínio.

A decisão da turma foi proferida em julgamento concluído nesta terça-feira, 24, após o voto-vista divergente do ministro Moura Ribeiro, seguido pela maioria da turma.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, julgou procedente os pedidos para impedir que a recorrida use a expressão "natura" no empreendimento imobiliário e fixou danos morais e materiais. Para Nancy, "o ponto fulcral é a marca de alto renome" e as instâncias ordinárias não souberam fazer a distinção das implicações de uma marca de alto renome, prevista na lei de propriedade industrial, no sentido de que o tratamento especial conferido pelo legislador seria de que a proteção não poderia ficar restrita a um segmento específico de mercado.

t

Já o ministro Moura Ribeiro, ao destacar que o tema é "sensível", distinguiu no voto os conceitos de marca e de nome, e explicou que a proteção especial da marca de alto renome (art. 125 da LPI) não abrange os nomes atribuídos a edifícios e outros empreendimentos imobiliários. 

De acordo com o presidente da turma, embora a proteção da marca de alto renome garanta o seu uso exclusivo em todos os ramos de atividade, ela não se estende a nomes de edifícios ou condomínios, pois configuram atos da vida civil, destinando-se a nomear coisas sem colidência com a atividade comercial.

Os ministros Sanseverino, Bellizze e Cueva acompanharam a divergência. O ministro Sanseverino afirmou que "não se discute que a marca Natura é de alto renome, entretanto, não foi utilizada com finalidade comercial, mas de atribuição a nome de um prédio". Cueva ponderou: "Não parece adequado que alguém se aproprie da palavra 'natura'."

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA