MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: Associação de auditores fiscais ajuíza ADIn contra lei de abuso de autoridade
ADIn 6.234

STF: Associação de auditores fiscais ajuíza ADIn contra lei de abuso de autoridade

Anafisco alega que artigos 27, 29 e 31 terão impacto na atuação dos auditores.

Da Redação

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Atualizado às 10:19

A Anafisco - Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal ajuizou no STF a ADIn 6.234, para questionar partes da nova lei de abuso de autoridade - 13.869/19.

t

Na ADIn, a entidade afirma ter legitimidade para propor a ação, uma vez que é uma associação de âmbito nacional, que representa milhares de servidores públicos atingidos pela norma.

A entidade argumenta que as previsões afetarão seus associados que veem na nova lei uma tentativa de intimidar autoridades, desde as que investigam ou fiscalizam até o juiz que sentencia com base nos fatos apurados. Para a Anafisco, a lei 13.869/19 promove uma retaliação à Justiça, além de prejudicar o combate à corrupção e a apuração das ações lesivas ao interesse público e à correta administração fiscal tributária do Estado.

A associação aponta subjetividade conferida pela norma ao conceito de abuso de autoridade.

"Embora, aparentemente, a Lei 13.869/2019 tenha mirado os processos que visam a apuração de fatos na seara criminal ou penal, é importante aclarar que, ante a subjetividade do conceito de abuso de autoridade, seu teor produzirá efeitos nas diversas instâncias da República Federativa do Brasil, notadamente sobre as pessoas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, uma vez que os termos empregados pelo Legislador são abertos e comportam interpretações diversas e outros enquadramentos."

A Anafisco afirma que a norma terá impacto na seara tributária, pois os dispositivos questionados - artigos 27, 29 e 31 - "estabelecem penas de privação de liberdade e multa quando a autoridade atuar no livre exercício da função". "É fato incontroverso que a Lei que trata do abuso de autoridade seguramente irá inibir a atuação dos auditores, coagir o poder de tributar e reduzir a arrecadação!", diz.

A entidade aponta que "o não exercício pleno da atividade fiscalizatória conduzirá a outros nefastos desdobramentos, na medida em que resultará na não apuração das condutas evasivas, tipificadas como sonegação fiscal e insertas na seara dos crimes contra a ordem tributária".

"É importante ressaltar que as inovações normativas fazem imperar um alto retrocesso à administração pública tributária, bem como fomenta a perda da capacidade arrecadatória do estado, na medida em que os agentes públicos incumbidos nas investigações e fiscalizações estarão sempre sujeitos à denúncia de cometimento de abuso de autoridade."

Assim, a Anafisco pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos artigos 27, 29 e 31 da lei de abuso de autoridade. No mérito, a entidade pede que os três artigos sejam declarados inconstitucionais.

A relatoria da ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP