MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogada esclarece direitos de turistas em relação a óleo nas praias do Nordeste
Direito do Consumidor

Advogada esclarece direitos de turistas em relação a óleo nas praias do Nordeste

Associação Brasileira de Procons e Procon/SP divergiram em orientações a consumidores.

Da Redação

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Atualizado às 08:58

No último dia 10, o Procon/SP publicou uma orientação segundo a qual é direito do consumidor cancelar ou remarcar, sem multa, pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas por manchas de óleo.

As manchas começaram a surgir em agosto e já atingiram mais de 200 localidades em 74 municípios nordestinos.

t

De acordo com a orientação do Procon/SP, o consumidor que desistiu de viajar em função das manchas de óleo devem entrar em contato com a empresa com a qual contratou a viagem ou hospedagem, pedindo o cancelamento ou remarcação sem arcar com multa. Ainda segundo o texto, caso a empresa se negue a compor uma solução, o consumidor pode procurador o Procon/SP.

Após a orientação do Procon paulista, no último dia 16, a Associação Brasileira de Procons - Procons Brasil publicou uma nota de esclarecimento sobre a orientação da fundação de SP.

A entidade ressalta que os órgãos de proteção e defesa do consumidor sempre atuam pautados nas legislações consumeristas, "sendo imprescindível que toda informação seja repassada aos consumidores de maneira clara, precisa e adequada, evitando-se assim gerar uma falsa expectativa por um direito inexistente, ou delimitado por certas condicionantes".

De acordo com a Procons Brasil, a orientação veiculada pela fundação paulista não condiz com o que a entidade orienta, e o consumidor precisa ter "ciência inequívoca de que todo e qualquer cancelamento que ele solicite - sem incidência de multa rescisória - somente será legal e possível, nos casos em que exista nexo de causalidade entre os serviços contratados e o pedido de cancelamento".

"Ou seja, não havendo anotação de risco na prestação do serviço contratado, sendo ele possível de ser prestado sem prejuízos ao consumidor, não haverá o imediato e automático desfrute da condição de cancelamento do contrato, livre da cobrança de multas", afirma a associação.

Depois da publicação da Procons Brasil, o Procon/SP voltou a se manifestar e esclareceu sua posição a respeito dos problemas gerados pelas manchas de óleo.

A fundação pontua que não existe responsabilidade objetiva dos fornecedores em razão da inexistência de nexo causal, inexistindo o dever de indenizar. No entanto, apesar disso, salienta que estimula as partes a buscarem entendimento com base nos princípios da boa fé objetiva e harmonia nas relações de consumo. "Os fornecedores deverão buscar atenuar o prejuízo dos consumidores, considerando sua vulnerabilidade, seja remarcando novas datas dentro de sua disponibilidade, seja restituindo os valores a quem não desejar mais o serviço."

O Procon/SP afirma que irá auxiliar os consumidores a buscar essa conciliação e que considera inadequada a postura de fornecedores de ignorar os prejuízos causados pelo defeito no fornecimento do produto ou serviço, e diz que "invocará os princípios e direitos básicos previstos no CDC, artigos 4º e 6º. O turista não pode ser prejudicado, pois o ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele. Mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio".

Para a advogada Fabíola Meira, sócia coordenadora do departamento de relações de consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o entendimento da Associação Brasileira de Procons é o adequado porque inexiste previsão legal para o cancelamento sem multa nessas hipóteses.

"O que o consumidor pode fazer é buscar uma conversa com a operadora e agência de turismo para ver se existe a possibilidade de remarcação sem alguma sanção, mas por mera liberalidade da agência ou das companhias ou do hotel, e não a possibilidade de devolução da quantia paga. Se alguma companhia entender pela remarcação ou até cancelar uma viagem sem custo, isso é uma tratativa e uma liberalidade da empresa, mas não é uma obrigação legal", ressalta.

De acordo com a especialista, não havendo essa possibilidade por parte das empresas, a rescisão contratual sem multa não é obrigatória porque a operadora, agência de turismo, não foi quem deu causa a impossibilidade da viagem.

________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...