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Para Maia, proposta de Toffoli de barrar prescrição em caso de recursos é uma "boa ideia"

Nesta terça-feira, 29, presidente do STF encaminhou ofícios aos presidentes da Câmara e Senado sugerindo alteração no CP.

Da Redação

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Atualizado às 08:30

Na última segunda-feira, 28, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, ofícios nos quais sugere mudança no CP para que a prescrição seja interrompida quando houver recursos ao STJ ou STF.

Nesta terça-feira, 29, ao tratar dos ofícios, Maia considerou que a sugestão é uma "boa ideia".

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Considerações

Segundo Rodrigo Maia, existem projetos de teor parecido em tramitação na Câmara e considerou a proposta do ministro boa porque "dá clareza que a intenção do legislador e do Supremo não é colaborar com a postergação de um julgamento contra A, B ou C. É apenas garantir o respeito à Constituição. E acho que esse projeto vai nessa linha".

Para Maia, a sugestão pode ajudar a acabar com preocupação relativa à prescrição causada por recursos apenas protelatórios, independente do resultado do julgamento da prisão após a segunda instância pelo STF.

Proposta

De acordo com os ofícios, Toffoli sugere a alteração legislativa para evitar eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos Tribunais Superiores, impedindo o transcurso do prazo prescricional no caso de interposição de recursos especial ou extraordinário ou dos respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário.

Nos ofícios, o ministro sugere acréscimo de dispositivos ao artigo 116 do CP, bem como remuneração de parágrafo, para estabelecer que, antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre "enquanto pendente de julgamento os recursos especial ou extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário".

Ainda segundo a sugestão, a causa impeditiva prevista nesse novo dispositivo passaria a incidir desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem.

Prisão em 2ª instância

A sugestão foi encaminhada ao Congresso enquanto o Supremo julga as ADCs 4344 e 54, que tratam da possibilidade de execução da pena de prisão após condenação em 2ª instância. O julgamento das ADCs teve início neste mês de outubro no plenário do STF e está marcado para ser retomado no próximo dia 7 de novembro.

Até o momento, o placar está em 3x4 em favor da prisão após condenação em 2º grau.

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