MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Posse de cafeína pode ser considerada delito de tráfico de drogas
Penal

Posse de cafeína pode ser considerada delito de tráfico de drogas

Decisão é da 5ª turma do STJ.

Da Redação

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Atualizado em 7 de janeiro de 2020 09:35

A 5ª turma do STJ manteve condenação de um homem à pena de oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, após ele ter sido flagrado com quase 20kg de cafeína em pó em São Paulo. O insumo foi apreendido em contexto de preparo de entorpecentes.

t

O réu já era investigado pelos policiais quando, após denúncia, os agentes o encontraram na posse de um saco com a cafeína. Ao ver a viatura, ele teria tentado fugir do local, porém acabou capturado em um cerco policial.  

A cafeína, além de ser encontrada naturalmente em diversas plantas, pode ser utilizada no preparo de produtos farmacêuticos e bebidas energéticas. Ilegalmente, seu uso também se dá para aumentar o volume da cocaína, por exemplo, mantendo as características da droga, com a finalidade de incrementar o lucro na venda.

Em sua defesa, o homem alegou que apenas guardava a cafeína para uma terceira pessoa, e que acreditava que a substância teria como finalidade o emagrecimento e o crescimento de massa muscular.

A condenação do réu em primeira instância foi mantida pelo TJ/SP. Além da substância apreendida, o Tribunal paulista também levou em consideração os depoimentos colhidos nos autos e a prova policial para confirmar o crime do art. 33 da lei de drogas.

A defesa pediu habeas corpus sob a alegação de atipicidade da conduta, tendo em vista que a cafeína não consta do rol estabelecido pela Anvisa como insumo utilizado no preparo de entorpecentes. Além disso, a defesa afirmou que não existiria prova de que a substância seria destinada à produção de cocaína.

Composição de drogas

Relator, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o entendimento firmado pelo TJ/SP está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a posse de cafeína - por constituir insumo utilizado para aumentar quantidade e o volume de entorpecentes - configura o delito do artigo 33 da lei 11.343/06, quando utilizada para esse fim.

Além disso, Ribeiro Dantas apontou que, não havendo motivo legítimo que justificasse a guarda de quantidade significativa de cafeína, conhecida por ser utilizada para o preparo da droga, e sendo coerentes os depoimentos dos policiais para a formação de culpa, a decisão condenatória deve ser mantida.

"Vale ressaltar que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese."

O advogado Diego Alves Moreira da Silva atuou no processo. 

Informações: STJ

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...