MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem é acusado de tráfico, mas perícia constata cápsulas de cafeína
Penal

Homem é acusado de tráfico, mas perícia constata cápsulas de cafeína

O réu, entretanto, recebeu a pena de advertência por posse de 245,3g de maconha.

Da Redação

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Atualizado em 20 de dezembro de 2022 16:29

Homem que foi acusado de vender drogas sintéticas na internet não responderá pelo crime de tráfico. Decisão é da juíza de Direito Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 31ª vara Criminal da Barra Funda/SP, ao concluir que os comprimidos apreendidos continham a substância cafeína, que não é proibida, de modo que a conduta do porte ou venda dessa substância é atípica.

O réu, entretanto, recebeu a pena de advertência por posse de 245,3g de maconha.

 (Imagem: Freepik)

534 comprimidos de cafeína foram encontrados na residência.(Imagem: Freepik)

A Polícia Civil, após receber uma denúncia anônima alegando que o réu vendia drogas sintéticas na internet, se dirigiu até a residência dele e encontrou 534 comprimidos de substância entorpecente não identificada naquele momento e mais 245,3g de maconha.

Laudo pericial constatou que os comprimidos apreendidos continham cafeína.

Após isso, ele foi denunciado e o MP pediu a condenação por tráfico.

A defesa do acusado, por sua vez, pediu a absolvição em razão da atipicidade da conduta, visto que ter comprimidos de cafeína em casa não seria crime. Em relação à maconha, alegou que era para uso próprio e pediu a desclassificação para uso pessoal.

O pleito foi acolhido pela juíza, que ressaltou:

“Com efeito, os policiais civis atestaram que desde o momento da abordagem o réu alegou que a porção de ‘maconha’ encontrada em sua residência era para consumo próprio, sendo que tal droga não estava fracionada e no local não encontraram anotações relativas ao tráfico ou apetrechos para a separação da droga. Por outro lado, o laudo pericial já mencionado constatou que os comprimidos apreendidos com o réu continham a substância cafeína, que não é proscrita, de modo que a conduta do porte ou venda dessa substância é atípica.”

Por esses motivos, o réu recebeu apenas a pena de advertência pela posse de maconha.

A advogada Mariana Serra de Freitas, do escritório Mariana Serra Advocacia, atua no caso.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA