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Juiz das garantias

TJ/AC institui grupo de trabalho para implantação do juiz das garantias

O Estado do Acre tem 66% de suas comarcas com apenas um juiz e, 27%, com dois juízes, sendo um cível e outro criminal.

Da Redação

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Atualizado às 12:34

Foi publicada no DJe, no último dia 14, a portaria 49/20, que institui grupo de trabalho para implantação do juiz das garantias no TJ/AC. O grupo será responsável pela elaboração de minuta normativa disciplinando a figura do juiz das garantias na Justiça de 1º grau do Estado, além de estabelecer suas atribuições, a distribuição de suas competências e dos juízes criminais e sua substituição.

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Instituído pela lei 13.964/19, o juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, bem como a garantia dos direitos fundamentais do investigado. Desse modo, o magistrado deverá acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. Contudo, ele não estará autorizado a realizar os julgamentos.

Com as mudanças, o juiz que durante o momento da investigação praticar qualquer ato correspondente a esta fase, ficará impedido de funcionar posteriormente no processo.

O Estado do Acre tem 66,67% de suas comarcas com apenas um juiz e, 27,77%, com dois juízes na comarca, sendo um cível e outro criminal.

Informações: TJ/AC.

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