MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ex-franqueado que violou cláusula de não concorrência tem loja fechada
Violação de cláusula

Ex-franqueado que violou cláusula de não concorrência tem loja fechada

Decisão é da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

Da Redação

segunda-feira, 2 de março de 2020

Atualizado às 11:41

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu o prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, para uma ex-franqueada fechar as portas. Segundo o desembargador José Araldo da Costa Telles, relator, os elementos dos autos dos autos indicam a violação da cláusula de barreira e a concorrência desleal.

t

Segundo a franqueadora, foi firmado contrato de franquia pelo prazo de cinco anos e que por falta de pagamento de royalties e outras taxas, enviou notificação extrajudicial de rescisão, além do ajuizamento de ações de execução por título extrajudicial.

Disse, ainda, que o contrato prevê expressamente o dever de sigilo e não concorrência por parte do franqueado, cuja violação está suficientemente demonstrada, com a permanência, dele, atuando em atividade idêntica, no mesmo local e aproveitando-se do know how fornecido. Assim, requereu a concessão do pleito antecipatório.

Para o relator do caso, desembargador José Araldo da Costa Telles, os elementos dos autos indicam a violação da cláusula de barreira e a concorrência desleal. Segundo o magistrado, "seja porque mantém-se o ramo de atividade restaurante seja porque o próprio título do estabelecimento configura concorrência, vedada por expressa disposição contratual, ao aludir a dose, expressão notoriamente atrelada à cachaça, produto de referência do nome empresarial da agravante".

 Com esse entendimento, o colegiado determinou, por unanimidade, o encerramento da atividade concorrente desenvolvida pelo agravado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. 

Confira a íntegra do acórdão

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP