MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Facebook é condenado por deixar de prestar informações sobre posts ofensivos
Santa Catarina

Facebook é condenado por deixar de prestar informações sobre posts ofensivos

Decisão é da juíza de Direito Maria Augusta Tridapalli, da 1ª vara Cível de São João Batista/SC.

Da Redação

segunda-feira, 16 de março de 2020

Atualizado às 11:48

O Facebook foi condenado a indenizar duas mulheres em R$ 5 mil cada, a título de danos morais, por não prestar informações sobre autor de publicações que lhes foram ofensivas. A decisão é da juíza de Direito Maria Augusta Tridapalli, da 1ª vara Cível de São João Batista/SC.

t

As autoras afirmaram que um perfil no Instagram teria causado danos morais, mediante o encaminhamento de mensagens via direct para diversas pessoas com informações falsas e ofensivas sobre elas. Inicialmente, requereram a exibição de documentos e dados relacionados ao ofensor.

A parte ré apresentou contestação e sustentou a inexistência de dever legal de armazenar e fornecer dados além do IP e registro de acessos. Requereu ainda a reconsideração da decisão liminar e a improcedência dos pedidos.

No entendimento da juíza:

"É preciso ter em conta que, talvez até mais grave do que a prática das supostas ofensas em si, a ré, com o seu agir, tolheu das autoras o direito à informação, o direito à plena defesa, o direito à busca pela responsabilização pessoal e pelo equilíbrio social advindo dela, o direito de terem um conhecimento minimamente seguro de quem foi o autor das mensagens/postagens que tanto lhes perturbaram o sossego, bem como a possibilidade de contra ele exercerem quaisquer de seus direitos."

A magistrada concordou com o argumento do Facebook de que não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo dito ofensivo:

"No caso dos autos a pretensão em nenhum momento envolveu a exclusão ou indisponibilidade de 'conteúdo apontado como infringente'. A todo tempo o objetivo direcionou-se à identificação da autoria das postagens/mensagens tidas pelas autoras como aviltantes, situação que escapa, portanto, da previsão legal que autorizaria a responsabilização civil da ré por atos de terceiro."

Contudo, de acordo com a julgadora, tal circunstância não implica improcedência da pretensão, pois "não há dúvidas de que esta tinha o dever legal de exibir as informações de IP e log de acessos solicitadas."

Veja a decisão.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...