MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. José Roberto Covac participa de webinar sobre Portaria nº 343
EAD

José Roberto Covac participa de webinar sobre Portaria nº 343

Fórum das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior e Semesp devem propor mudanças nos cursos da área da saúde.

Da Redação

quinta-feira, 19 de março de 2020

Atualizado às 14:58

José Roberto Covac, sócio da banca Covac - Sociedade de Advogados e diretor jurídico do Semesp, participou ontem do webinar "COVID-19: alternativas e implicações legais que afetam as decisões de sua IES", no qual orientou as instituições de ensino superior a seguir totalmente a Portaria nº 343, publicada no último dia 17 pelo Ministério da Educação (MEC).  

t

A portaria autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235 (15/12/2017), enquanto durar a situação de pandemia pelo coronavírus no Brasil e no mundo.

Segundo Covac, apesar de a Portaria nº 343 atender a emergência atual, "o Fórum das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior, juntamente com o Semesp e demais associações do setor, deverão apresentar, em breve, novas propostas de alterações e de melhoria dessa mesma portaria, sempre com o objetivo de respeitar todos os contratos firmados com alunos de cursos presenciais, e sem que haja prejuízo para a saúde de todos".  

Algumas orientações foram elencadas pelo Dr. Covac para que as IES sigam. "Nesses 30 dias, as IES devem deixar claro para o corpo discente,  nos contratos de prestação de serviços educacionais na cursos presenciais  que será seguido o limite de EAD de  até 40%, e que essa mudança não interferirá em nada na diplomação e carga horária a ser cumprida no ano letivo, sendo que as atividades e disciplinas ofertadas terão o acompanhamento da IES enquanto perdurar a situação incomum dessa pandemia", alertou.  

Outra sugestão foi que as IES devem criar um Comitê de Contingência para conscientizar alunos, professores, funcionários a lidar com essa situação específica, lembrando que "os coordenadores de cursos nesse momento devem usar mecanismos como redes sociais e tecnológicos para propor aulas online e reprogramar a grade presencial para a volta dos alunos após o período de 30 dias". A opção de utilização de disciplinas na modalidade a distância deve ser comunicada ao MEC, no prazo de 15 dias.

Covac lembrou ainda que as IES que hoje não fazem uso dos 40% de EAD podem intensificar a utilização do mesmo conforme previsto na Portaria 343, dentro do prazo de 30 dias previsto na referida Portaria ou antecipar recesso e férias de seus funcionários para compensar mais para frente o período em que todos ficaram afastados da instituição.

Por fim, o Dr. Covac lembrou que a Portaria nº 343 veda a aplicação do EAD nos cursos de Medicina, bem como às práticas profissionais de estágios e de uso de laboratório. "Nesse quesito vamos levar ao MEC novas propostas porque hoje a telemedicina é uma realidade e deve ser usada. A nossa função agora é mostrar a eles que nessa questão específica há um equívoco", finalizou.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...