MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Moraes suspende dívida de SP com a União por seis meses
Pandemia

Moraes suspende dívida de SP com a União por seis meses

O ministro determina que o Estado comprove que os valores estão sendo usados para o custeio de ações de prevenção à pandemia do coronavírus.

Da Redação

domingo, 22 de março de 2020

Atualizado em 23 de março de 2020 09:29

Neste domingo, 22, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o pagamento da dívida do governo do Estado de São Paulo com a União por seis meses. O ministro determina que o Estado comprove que os valores estão sendo usados para o custeio de ações de prevenção à pandemia do coronavírus.

t

Na ação, o Estado de SP diz os pagamentos decorrentes da dívida com a União são realizados em parcelas mensais, que correspondem, atualmente, ao valor aproximado de R$ 1,2 bilhão, somando um montante de R$ 15 bilhões ao ano, aproximadamente.

Segundo o Estado, o não pagamento da dívida na forma apregoada no contrato acarreta, além da incidência de juros e correção monetária, o vencimento antecipado da dívida, bem como a possibilidade, do Banco do Brasil debitar o valor devido diretamente da conta bancária de SP.

Situação grave

O ministro Moraes considerou que o Brasil passa por um momento da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado, com a pandemia do coronavírus. "É uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato", disse.

Para o ministro, a alegação do Estado de São Paulo de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento é, absolutamente, plausível; estando, portanto, presente na hipótese, a necessidade de fiel observância ao princípio da razoabilidade."

Assim, deferiu a medida liminar para determinar a suspensão por 180 do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o Estado de SP e a União.

O Estado de SP deve, obrigatoriamente, comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na secretaria da saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus.

Veja a íntegra da decisão.

______________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

t

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616