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Pandemia

JT/SC manda construtora reintegrar trabalhadores demitidos por crise do coronavírus

Decisão ainda ordena que ré se abstenha de promover novas demissões.

Da Redação

sexta-feira, 27 de março de 2020

Atualizado às 17:15

A juíza do Trabalho Angela Maria Konrath, de Joaçaba/SC, concedeu liminar requerida por sindicato contra construtora para determinar a reintegração imediata de trabalhadores despedidos por conta da covid-19.

O sindicato autor narrou que a empresa vem promovendo reiteradas demissões, efetuando o pagamento de metade das verbas rescisórias.

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A magistrada ponderou que a pandemia atual "apela para a solidariedade, para a responsabilidade social, e não para o abandono". "São tempos difíceis, de dúvidas, de incertezas que envolvem todas as pessoas do mundo, pois não há blindagem contra o vírus que se espalha e mata, e vitimiza sempre os mais vulneráveis."

"É inegável a precipitação do empregador que rompe os contratos de trabalho, até mesmo desprezando as demais alternativas viáveis sinalizadas pelo Executivo, em questionáveis Medidas Provisórias editadas para contornar o drama vivenciado por quem vive do trabalho diante das políticas de contenção ao novo coronavírus, sendo que nenhuma das alternativas propostas pelo Governo Federal aponta para a rescisão contratual."

Conforme a julgadora, mesmo a possibilidade de suspensão contratual foi revista pelo governo, sendo retirada da cena de alternativas, ante o reconhecimento de que o trabalhador depende de seu salário para sobreviver e a vida humana deve ter um valor maior.

"Não fora isso e a despedida em massa seria passível de questionamento, porquanto não precedida de negociação coletiva."

Após discorrer acerca do direito ao trabalho, a juíza afirmou ser indispensável o diálogo e a negociação coletiva para solução dos problemas que atingem um universo maior de pessoas.

"Negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu sustento, o que se eleva em grau de perversidade quando a pessoa é despedida num momento em que está impedida de sair de casa para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas. O que poderia ser mais cruel que isso?"

Assim, acolheu o pleito sindical de reintegração dos trabalhadores e determinou que a ré se abstenha de rescindir os contratos de trabalho de empregados durante a pandemia da covid-19.

  • Processo: 0000399-37.2020.5.12.0012

Veja a decisão.

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