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Pandemia

Ministra Nancy, do STJ, autoriza prisão domiciliar a idoso devedor de alimentos

Decisão atende recomendação 62 do CNJ para adoção de medidas de contenção do coronavírus.

Da Redação

sexta-feira, 27 de março de 2020

Atualizado às 19:10

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, proferiu decisão nesta sexta-feira, 27, autorizando prisão domiciliar de devedor de alimentos em atenção à recomendação do CNJ de medidas preventivas para combate ao coroanvírus.

No caso analisado, a defesa do impetrante buscou a suspensão da ordem de prisão ao fundamento de que teria havido modificação das condições econômicas do genitor e de que o paciente possuiria idade avançada e problemas de saúde incompatíveis com o encarceramento, sobretudo no atual momento pandêmico causado pela covid-19.

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De início, a ministra Nancy destacou que, apesar das alegações de problemas de saúde do paciente, os documentos acostados ao processo não fornecem prova segura, por si sós, acerca da existência das doenças narradas e da alegada impossibilidade médica de o devedor dos alimentos se submeter ao cárcere.

Mas S. Exa. lembrou a recomendação do CNJ (62/20) de adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus.

"Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus (Covid-19), inclusive porque, na hipótese, o devedor de alimentos é idoso e se encontra em grupo de risco conforme indicam as autoridades médicas."

Assim, determinou que o cumprimento da prisão civil pelo paciente ocorra, excepcionalmente e em cumprimento à resolução do CNJ, em regime domiciliar, cabendo ao juízo da execução de alimentos estabelecer as condições de recolhimento.

Em tempo, nesta quinta-feira, 26, o ministro Sanseverino, do STJ, atendeu pedido da DPU e estendeu efeitos de liminar concedida para o Estado do Ceará, fixando o regime domiciliar para cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos, em todo o território nacional.

Veja a decisão.

Imagem: STJ/Flickr

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