MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empresa é proibida de oferecer serviço de envio de mensagens em massa pelo WhatsApp
Internet

Empresa é proibida de oferecer serviço de envio de mensagens em massa pelo WhatsApp

Tutela de urgência foi concedida pelo juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli de São Paulo/SP.

Da Redação

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Atualizado às 14:40

O juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, concedeu tutela de urgência em ação movida pelo WhatsApp para que uma empresa de desenvolvimento de software se abstenha de desenvolver, ofertar e vender serviços de envio de mensagens em massa pelo aplicativo.

t

Devido ao oferecimento de envio de mensagens utilizando o aplicativo WhatsApp, a plataforma acionou a justiça para que a empresa fosse impedida de continuar com esse tipo de trabalh. Pediu também que ela ficasse impedida, por cinco dias, de utilizar, os símbolos e marcas da plataforma. Além disso, pediu indenização por danos morais.

Ao analisar os pedidos, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

Sobre a utilização da marca, o juiz explicou que, de acordo com a lei 9.279/96, sendo a marca o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica o produto ou serviço, cabe ao seu titular o uso exclusivo ou o licenciamento bem como, em qualquer das hipóteses, zelar pela sua integridade material e reputação.

A ré, conforme avaliou o magistrado, exerce atividade que consiste em marketing e ainda, chegou a desenvolver uma plataforma para prestar o serviço de envio em massa de mensagens, "utilizando expressamente a reprodução de marcas nominativas e figurativas de titularidade da autora em seu website".  Assim, o juiz considerou que, no caso em tela, estão presentes condutas semelhantes que tipificam crimes contra as marcas.

"Tem-se, então, que o uso não autorizado das marcas da autora, especialmente associado ao envio de mensagens em massa aos usuários, prática que recentemente tem sido fortemente associada à disseminação de notícias falsas e interferência no processo legislativo, é suficiente para a caracterização da probabilidade do direito."

Além disso, o magistrado considerou que "a associação, pelos usuários, entre os serviços prestados pela autora e as práticas adotadas pela ré pode gerar danos à sua reputação que extrapolam o aspecto pecuniário, o que caracteriza o perigo de dano.".

Com estas considerações, a empresa deverá se abster de continuar prestando os serviços na plataforma WhatsApp pelo prazo de 5 dias. 

Veja a decisão.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...